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Ex-delegado Tiago Bardal é condenado a mais de cinco anos e deverá cumprir pena em Casa de Albergado

Sentença foi proferida pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís

Fonte: Wellington Rabello

Na sexta-feira (12), o juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal de São Luís, condenou o ex-delegado Tiago Mattos Bardal a cinco anos e oitos meses de reclusão, devido à sua participação em um esquema que exigia propina a assaltantes de banco, a fim de que os criminosos não fossem presos.

Na mesma ocasião, o juiz também condenou o investigador da Polícia Civil, João Batista de Souza Marques, às mesmas penas que Tiago Bardal.

A ação contra Tiago Bardal e João Batista foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a partir de investigações realizadas da Superintendência Estadual de Combate à Corrupção (Seccor) que apontaram a existência de um esquema criminoso conduzido por policiais civis e pelo então chefe da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic).

Ainda segundo os levantamentos da Seccor, o esquema consistia em exigir propina a membros de uma organização criminosa especialista em roubos a bancos, sendo R$ 100 mil por assaltos, para garantir cobertura policial e evitar que fossem molestados.

Conforme as investigações, o acerto para o pagamento da propina teria sido feito em uma reunião em outubro de 2015, entre os criminosos e João Batista, considerado o braço direito de Tiago Bardal. Em abril de 2016, o grupo formado por policiais civis teria recebido propina para liberar da prisão suspeitos detidos em uma operação na cidade de Imperatriz.

SENTENÇAS

O ex-delegado Tiago Bardal foi condenado a cinco anos e oito meses de reclusão, mais o pagamento de 203 dias-multa. Porém, pelo fato de ele já estar preso desde o dia 28 de novembro de 2018, o juiz decidiu revogar o regime para o aberto, mas para ser cumprido em Casa de Albergado. O mesmo, de acordo com a decisão de Ronaldo Maciel, vale para o investigador João Batista, que estava preso desde 31 de maio de 2019, totalizando um ano, dois meses e 16 dias. O juiz, também, condenou os dois à perda do cargo público.

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