Terminal de Integração da Praia Grande segue com duas plataformas interditadas

A reforma do espaço foi determinada pela Justiça, em outubro de 2019, e deveria ser realizada pelo consórcio que administra o terminal

Fonte: Luciene Vieira

Em outubro de 2019, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que o Consórcio Central – formado pelas empresas Ratrans e Taguatur– fizesse a reforma do Terminal de Integração da Praia Grande, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire.

Passados oito meses, as plataformas 3 e 4 já teriam sido submetidas aos reparos estruturais e atualmente são utilizadas para o embarque e desembarque de passageiros. Já as plataformas 1 e 2 seguem interditadas por tapumes e redes de proteção, e sem ninguém trabalhando nelas.

Com obras de reforma, aparentemente paralisadas, duas plataformas do Terminal da Praia Grande estão interditadas (Foto: Gilson Ferreira)

Na manhã dessa quarta-feira (15), apenas duas (a 3 e a 4) das quatro plataformas do Terminal de Integração da Praia Grande estavam liberadas para uso; as outras duas, 1 e 2, seguiam interditadas.

“Em horários de pico, as plataformas ficam lotadas, provocando aglomeração, pois apenas duas das quatro estruturas são utilizadas para atender o mesmo fluxo de passageiros que já utilizam o terminal, antes das intervenções”, informou a comerciante Janaína Aguiar.

Outra situação observada pelo Jornal Pequeno é que o gradeado que cerca o Terminal de Integração da Praia Grande está bastante deteriorado, sendo que a estrutura está quebrada em várias partes, além da ferrugem que predomina no equipamento de proteção. Devido a essa situação, muitas pessoas entram no terminal sem pagar passagem, além de facilitar o acesso de criminosos.

O terminal apresenta outros problemas em sua estrutura, como o estado precário das grades de proteção (Foto: Gilson Ferreira)

O JP procurou o Consórcio Central, a fim de obter informações sobre quais serviços foram feitos nas plataformas 3 e 4, e porque e desde quando essas duas plataformas foram liberadas para o uso de passageiros. O jornal também procurou saber se já foi feito algum serviço de manutenção nas plataformas 1 e 2, e por qual motivo não havia trabalhadores executando serviços de engenharia civil nessas duas estruturas. Porém, a reportagem não teve retorno do Consórcio Central.

RELEMBRE O CASO

No dia 25 de outubro de 2019, o juiz Douglas de Melo Martins, que é titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deferiu o pedido incidental de concessão de tutela provisória de urgência, formulado pelo Ministério Público, em que o Consórcio Central deveria, em 24 horas, iniciar a reforma do Terminal de Integração da Praia Grande.

A decisão foi dada após o magistrado analisar o laudo de vistoria pericial feito pelo engenheiro civil Roberlan Almeida Pereira (Crea nº 1116707209). À época, Douglas Martins determinou também que fossem adotadas imediatamente todas as medidas preventivas e mitigatórias necessárias para garantir a segurança das pessoas que utilizam o terminal. E, ordenou que um relatório semanal sobre o andamento da obra deveria ser anexado ao processo judicial.

Três dias depois da decisão do juiz, no dia 22, as plataformas 3 e 4 já estavam interditadas, devido ao risco de desabamento e até de incêndio, de acordo com auto de infração da Defesa Civil Estadual – órgão ligado ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA).

Desde então, os passageiros utilizavam apenas as plataformas 1 e 2. O Ministério Público chegou a pedir a interdição total do Terminal, mas o juiz acolheu o pedido parcialmente.

LAUDO DE VISTORIA PERICIAL

A perícia foi feita pelo engenheiro Roberlan Almeida Pereira. No documento, o perito recomendava que fossem feitas as intervenções nas plataformas, devido ao estado crítico de conservação. Segundo o laudo, as condições estruturais das plataformas 1 e 2 são de má conservação e existem patologias nas vigas, calhas, pilares e consoles, tais como fissuras e trincas, desplacamento de cobrimento e corrosão das armaduras.

Para as plataformas 1 e 2 foi recomendado o imediato reforço estrutural paralelo à estrutura de pilares e vigas calhas existentes para que pudesse garantir, por um prazo de seis a oito meses, a utilização dessasestruturas.

No documento, o engenheiro informou que o escoramento das calhas nas plataformas 1 e 2 poderia permitir que as duas possam permanecer em uso durante os próximos oito meses, tempo suficiente para recuperação das plataformas 3 e 4.

Ainda de acordo com o laudo, as condições estruturais das plataformas 3 e 4 eram de péssima conservação com avançado grau de deterioração com patologias críticas nas vigas calhas, pilares e consoles, tais como fissuras, trincas, desplacamento de concreto e corrosão das armaduras. Devido a isso, as obras de reparação deveriam começar por essas duas estruturas, que foram interditadas, receberam alguns serviços estruturais e hoje já se encontram liberadas aos usuários do terminal.

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