A Prefeitura de Pindaré Mirim tem 20 dias para homologar o resultado do concurso para a Guarda Municipal, regido pelo Edital nº 02/2016. É o que determina uma liminar concedida pela Justiça em resposta a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão em uma Ação Civil Pública datada de 29 de maio.
Na Ação, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos relata que todas as etapas do concurso público foram realizadas (prova objetiva, teste de aptidão física, exame médico específico e curso de formação) e o resultado final, após recursos, foi publicado em 2 de janeiro de 2017. O Município, no entanto, nunca homologou o resultado do concurso.
Em 10 de junho de 2019, uma Recomendação foi encaminhada à administração municipal, orientando que o concurso para o cargo de guarda municipal fosse homologado em até 20 dias. A Prefeitura chegou a pedir extensão do prazo, que foi concedida parcialmente, mas não efetivou a homologação do certame nem prestou informações à Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim.
Em caso de descumprimento da Liminar, a Justiça determinou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil.