O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (29), o Projeto de Lei 306/2020, do Poder Executivo, que institui o programa “Aluguel Maria da Penha“, cujo objetivo é promover a proteção da mulher e a igualdade substancial no âmbito doméstico e das relações familiares. Aprovado por unanimidade, o projeto seguiu à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).
A proposta legislativa aprovada é fruto de Indicação de autoria da deputada Daniella Tema (DEM), instituindo um aluguel social mensal, no valor de R$ 600,00, durante 12 meses, destinado a amparar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam impedidas de retomar para seus lares, em virtude do risco de sofrer qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Na tribuna, Daniella Tema destacou a iniciativa do governador, que “com muita sensibilidade vem atendendo às importantes Indicações encaminhadas pela Casa Legislativa”.
“Nós sabemos que um dos motivos de muitas mulheres continuarem no ciclo de violência é a dependência financeira. Foi pensando nisso que nós elaboramos mais essa Indicação para o Governo do Estado”, ressaltou a parlamentar.
Subsídio
A deputada acrescentou que o “Aluguel Maria da Penha” cria um subsídio para as mulheres vítimas de violência doméstica e que estão em situação de vulnerabilidade.
A importância social do PL 306/2020 também foi destacada pela deputada Valéria Macedo (PDT), que elogiou a sensibilidade do governador. “Com a pandemia, tem aumentado o número de violência doméstica e esse benefício vai ajudar as mulheres a terem condições de se manterem fora desse ciclo e buscar, com esse apoio, a sobrevivência da sua família e até um trabalho”.
A procuradora da Mulher no Legislativo Estadual, deputada Helena Duailibe (Solidariedade), também elogiou a iniciativa do projeto encaminhado pelo Poder Executivo, ressaltando várias outras ações implementadas pelo Governo do Estado para coibir a violência contra a mulher. “Nós precisamos melhorar a autoestima dessa mulher e dar condições para que ela se liberte dessa situação. E essa lei vem exatamente dar a dignidade que a mulher merece”.
O programa
O “Aluguel Maria da Penha” corresponde à concessão mensal do valor de R$ 600,00 às mulheres que estejam sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, e que comprovem, dentre outros critérios, sua situação de vulnerabilidade econômica e que não possuem parentes até segundo grau, em linha reta, no mesmo município de sua residência.
O benefício será concedido pelo período de até 12 meses, podendo ser suspenso a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe de atender quaisquer dos requisitos necessários para figurar como participante do programa, a exemplo do retorno ao convívio do agressor e da cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência.
Terão prioridade na concessão do “Aluguel Maria da Penha” as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos menores de idade.
A execução do programa será feita por meio da Secretaria de Estado da Mulher (SEMU), que utilizará as Casas da Mulher, bem como os Centros de Referência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e das Secretarias Municipais da Mulher e de Assistência Social.