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Ex-prefeita de Pedro do Rosário deve ressarcir R$ 1 milhão aos cofres públicos

Acordo é relativo à ação civil pública por ato de improbidade contra ex-prefeita do município de Pedro do Rosário (MA)

Fonte: MPF/MA

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordo judicial com Maria do Rosário Serrão Martins, ex-prefeita do município de Pedro do Rosário, no Maranhão, para o ressarcimento de cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O acordo foi firmado em relação à sanção imposta, no bojo de ação por ato de improbidade que tramita na Justiça há mais de 14 anos, para o ressarcimento de dano decorrente de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) entre 1998 e 2000.

A primeira sentença, emitida pela 6ª Vara de São Luís em 2017, condenou Maria do Rosário Serrão ao ressarcimento dos danos ao erário, corrigidos monetariamente e incidência de juros moratórios de 1% por mês, além de multa, calculada como duas vezes o valor do dano. O acordo foi assinado em 22 de outubro de 2019, no entanto, impugnado pela União, que aduziu que o débito atualizado seria menor.

No dia 14 de setembro de 2020, o MPF afastou essas alegações e requereu urgência na homologação do termo judicial pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A ação civil pública por ato de improbidade contra Maria do Rosário foi protocolada em 2005. O acordo, quando homologado, implica na extinção do recurso pendente de análise pelo Tribunal.

O procurador regional da República Zilmar Antonio Drumond afirma que o acordo “certamente se mostra vantajoso, especialmente ao se considerar que tão a devolução imediata de valor significativo aos cofres públicos, em prazo extremamente exíguo, sem as dificuldades de processo de execução”.

O presente acordo foi firmado antes da possibilidade de utilização de acordos de não persecução cível (ANPC), inovação permitida pela Lei nº 13.964/19, conhecida como “Lei Anticrime”, recentemente regulamentado pelo núcleo cível do Ministério Público Federal na 1a Região. A assinatura do termo foi um trabalho de integração entre as 1ª e 2ª instâncias do MPF e com autorização prévia da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão.

Acordo – A partir da homologação judicial, a ex-prefeita está obrigada a pagar R$ 965.969,40 em até 60 dias. O valor, que abrange o ressarcimento ao erário e multa pelo dano, será destinado ao Tesouro Nacional e ao Fundo de Direitos Difusos. O descumprimento implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por dia.

As sanções que impõem a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais estão mantidas.

Fundef – O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país.

Maria do Rosário Serrão foi acusada de utilização de percentual inferior ao legalmente estabelecido para o pagamento de professores, pagamento de despesas não previstas em lei com recursos do Fundef, contratação e aquisição de bens sem licitação e fraude em procedimentos licitatórios.

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