Comércio de rua vai abrir aos domingos em São Luís

As empresas precisarão adotar um sistema que impeça o empregado de trabalhar mais do que dois domingos consecutivos.

Fonte: Janaína Berredo

Com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na terça-feira (5), entre a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, ficou liberado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de rua aos domingos, no horário das 8h às 14h, na capital maranhense.

Para tanto, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado trabalhe mais do que dois domingos consecutivos. O horário de funcionamento dos estabelecimentos nos shopping centers fica mantido, das 13h às 20h.

A convenção autorizou, ainda, o funcionamento do comércio de São Luís em todos os feriados federais, estaduais e municipais, exceto nos feriados de 25 de dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do Trabalho), Sexta-Feira Santa e no Dia do Comerciário.

As empresas poderão funcionar nos feriados no horário das 8h às 18h para as lojas de rua e galerias comerciais, e das 10h às 22h para as lojas de shopping, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação.

Em decorrência da pandemia da Covid-19 e a situação econômica das empresas, a gratificação para o empregado que trabalhar nos feriados foi reduzida de R$ 60,00, valor do ano passado, para R$ 40,00.

No período carnavalesco, o comércio de São Luís funcionará até o domingo, reabrindo somente na quarta-feira de cinzas a partir das 13h.

A Convenção Coletiva fixa também que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 18, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados. Também ficou acordado o piso salarial da categoria em R$ 1.251,70 para o ano de 2021, equivalente ao reajuste de 4,77%.

Levando em consideração que o acordo foi assinado em janeiro e a data-base dos trabalhadores do comércio de São Luís é em novembro, os empregadores deverão pagar as diferenças salariais dos meses de novembro e dezembro de 2020, incluindo o 13º salário, juntamente com os salários relativos ao mês de janeiro.

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