O Ministério Público recomendou à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) a suspensão de viagens extras no serviço de ferry-boat durante o período carnavalesco de 2021 entre a capital e o interior do estado.
O MP também solicitou a fiscalização do cumprimento da Portaria n° 336/2020 – GAB/MOB, de 12 de novembro de 2020, que estabelece a realização de viagens do transporte aquaviário intermunicipal com, no máximo, 50% de sua capacidade total e a utilização de máscaras sanitárias durante todo o percurso.
Outro fundamento da manifestação ministerial é o Decreto Estadual nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, que determinou a suspensão das comemorações de Carnaval neste ano, em ambientes públicos e privados no Maranhão.
O descumprimento dos pedidos acarretará a tomada de medidas judiciais cabíveis.