O Projeto de Lei 25/2021, que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização, foi aprovado pelo Plenário da Câmara. A proposta de autoria do deputado Fernando Rodoffo (PL-PE) visa coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios.
A matéria aprovada pelos deputados ainda será analisada pelos senadores, após o Carnaval. O projeto tramitava em conjunto com outras 17 propostas, que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação.
O texto aprovado pela Câmara foi o parecer apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). A relatora frisou que a importância e qualidade das propostas.
Segundo o parecer, a infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
PENA DOBRADA
O projeto também dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos. Já a pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa.
O crime vale tanto para vacina pública como para particular. O texto diz, ainda, que o crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Segundo o projeto, caso funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.