O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, expediu nesta segunda-feira, 1º, recomendação às academias e estabelecimentos destinados à prática de atividade física de São Luís, contendo medidas sanitárias destinadas à prevenção do contágio pelo coronavírus.
O documento orienta que os usuários e trabalhadores somente poderão ingressar nos estabelecimentos se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool 70%, bem como que os profissionais de educação física orientem os alunos a manter a utilização da máscara durante todo o período da atividade, evitando colocá-la abaixo do nariz ou do queixo, mesmo nos exercícios de maior intensidade.
Também foi recomendado o controle no número máximo de pessoas presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, respeitando o limite de uma pessoa (colaborador e/ou clientes) para cada 4m².
Titular da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti esclareceu que as medidas, amparadas em decretos e portarias estaduais e na legislação sanitária vigente, são necessárias devido ao número crescente de casos diários e de mortes decorrentes da Covid-19 no Estado do Maranhão, bem como pelo surgimento de novas variantes da doença.
A Recomendação prevê, ainda, que, nos estabelecimentos destinados à prática de crossfit, sejam priorizadas as aulas individualizadas, sendo obrigatório o uso de máscara e o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os alunos; e a utilização de barreira de proteção física (vidro ou acrílico) nos caixas e mesas de atendimento da recepção, para evitar o contato direto do atendente com o consumidor ou manter o distanciamento mínimo de dois metros, devidamente demarcado no chão.
Foi recomendada também a demarcação com fita no espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, devendo cada aluno ficar a dois metros de distância do outro, e que sejam utilizados apenas 50% dos aparelhos destinados a atividades de cardio, deixando o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís já havia emitido no mês de janeiro outras Recomendações destinadas a estabelecimentos comerciais de diversos setores econômicos, igualmente com medidas sanitárias para a prevenção do contágio pelo coronavírus. Bancos, supermercados, shoppings centers, cemitérios e empresas de transporte coletivo, bem como bares e restaurantes foram alvos dessas orientações.
PLACAS INFORMATIVAS
Na Recomendação às academias, foi ainda sugerido que sejam afixadas, em locais visíveis, placas informativas acerca dos protocolos sanitários, especialmente sobre necessidade de higienização frequente das mãos, uso de máscara, distanciamento mínimo, bem como contendo a informação de que o desrespeito às determinações do Poder Público, destinadas a impedir a propagação da Covid-19, configura o crime previsto no art. 268 do Código Penal.