As medidas restritivas impostas pelo Governo do Maranhão, para tentar diminuir o avanço da Covid-19 no estado, já estão em vigor.
Desta sexta (5) até o dia 14 de março, o comércio, incluindo bar e restaurante, deve funcionar em horário reduzido, das 9h às 21h. Quem descumprir as determinações será advertido e, em caso de reincidência, o estabelecimento será multado ou ainda interditado parcialmente ou totalmente.
Além disso, festas, reuniões e eventos, públicos e privados, cinemas e aulas em escolas e universidades públicas e privadas estão proibidas.
Atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculados ao Estado do Maranhão e à Prefeitura de São Luís estão suspensas. Funcionam apenas órgãos essenciais.
O decreto determina que empregados e prestadores de serviços do serviço público e privado, considerado do grupo de risco, ficam dispensados das suas atividades de forma presencial. Durante o período, o sistema de trabalho remoto pode ser adotado pelas empresas
Exceções ao horário de funcionamento
Portaria da Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) determinou algumas exceções.
Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;
Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;
Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;
Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;
Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo integral);
Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de
mercadorias em geral para atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo integral);
Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos: funcionamento 24h (tempo integral);
Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);
Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às 22h;
Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h
Delivery de alimentação: funcionamento 6h às 23h;
Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento 24h (tempo integral).