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Novas regras do Código de Trânsito entrarão em vigor no dia 12 de abril

As mudanças no CTB afetarão diretamente a vida de condutores e usuários do trânsito

Fonte: Da redação com Assessoria

Começarão a valer, a partir de 12 de abril deste ano, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fixadas pela Lei 14.071/2020, que alterou diversas regras do Código, instituído pela Lei 9.503, de 1997.

As mudanças no CTB afetarão diretamente a vida de condutores e usuários do trânsito e vão desde ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a punições para condutores que dirigirem sob o efeito de álcool e causam acidentes com lesões ou morte. Também fixa multa gravíssima para o condutor que não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Para ajudar os condutores a ficarem informados sobre essas mudanças, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) disponibiliza informações por meio do site oficial e redes sociais.

De acordo com o diretor geral do Detran-MA, Francisco Nagib, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro são necessárias até mesmo como forma de atualização à nova realidade brasileira. “A legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução e as mudanças que ocorrem na sociedade em relação ao trânsito. E a nova lei traz mais segurança e avanços que facilitarão a vida dos cidadãos, como por exemplo, a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação. O objetivo dessas alterações na lei é tornar o trânsito cada vez mais seguro nas cidades brasileiras”, afirma.

Confira as principais mudanças

CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que atualmente possui validade de 5 anos, passa a ter validade de acordo com as faixas etárias:

– Até 50 anos: validade de até 10 (dez) anos;
– Entre 50 e 70 anos: até 5 (cinco) anos;
– Com mais de 70 anos: até 3 (três) anos.

Porte da CNH

Com a nova regra, o porte da Carteira de Habilitação em seu formato físico é dispensável, desde que o condutor tenha consigo a CNH Digital, que pode ser baixada nos aparelhos celulares por meio do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível para sistemas Android e iOS.

Pontuação na carteira

Atualmente a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge 20 pontos no período um ano. Com as novas regras, foram criadas categorias de pontuação, levando-se em conta o número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Os condutores receberão suspensão de acordo com as seguintes pontuações:

– 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano;
– 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima;
– 40 pontos: caso não conste infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

Já para quem exerce atividade remunerada (EAR), como motoristas profissionais, como por exemplo, taxistas, caminhoneiros e trabalhadores de transporte por aplicativo, o limite passa a ser de 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. Neste caso, motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Multas

Multas leves e médias serão convertidas em advertência para condutores que não tenham cometido infração nos últimos 12 meses. Os condutores que buscarem a contestação em relação a alguma infração, a partir de agora, terão o prazo de 30 dias; a defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser eletrônica.

Aulas noturnas

Que pretende tirar a CNH não precisará, obrigatoriamente, realizar aulas noturnas. A atividade passa a ser opcional.

Exame prático

Antes era estipulado o prazo de 15 dias para uma nova avaliação no caso dos alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico. Com as novas mudanças, este prazo não será mais uma exigência.

Exame toxicológico

O exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E, os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Substituição de pena

A partir de agora, os motoristas que estiverem sob o efeito de álcool que causarem acidentes com lesão ou morte, não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários e serão obrigados a cumprir com o que determina a justiça.

Benefícios para bons condutores

Para os bons condutores, de acordo com as novas regras, a boa notícia é que será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O Registro tem por objetivo reunir todos os dados dos motoristas de conduta exemplar. Dessa forma, os condutores que não cometerem infrações de trânsito estarão no cadastro, recebendo benefícios fiscais e tarifários.

Uso da viseira por motociclistas

O não uso da viseira, item obrigatório nos capacetes dos motociclistas, passa a ser infração média, com multa de R$ 130,16 e retenção da moto para regularização.

Transporte de crianças em carro

O uso de equipamentos de segurança para transporte infantil passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.

Transporte de crianças em moto

Será proibido transportar crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas.

Corredor para motociclistas

As novas regras também regulamentam o uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento.

As regras serão as seguintes:

– Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda;
– Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada;
– Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente;
– A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Ciclistas

Também haverá medidas de proteção ao ciclista, a fim de que os condutores de veículos automotores que estacionarem em ciclovia ou ciclofaixa serão multados por infração grave, enquanto aqueles que deixarem de reduzir a velocidade ou ultrapassar o ciclista receberão uma multa por infração gravíssima.

Faróis acesos

Os condutores devem manter os faróis acesos durante o dia de forma obrigatória somente em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano. A medida também vale para motociclistas. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), um farol específico para o uso durante o dia.

Recall

Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de substituição ou reparo de veículos feito pelos fabricantes.

Transferência do veículo

É infração média deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executivo de trânsito.

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