Nesta sexta-feira (30), o deputado estadual Duarte acompanhou um caso de um morador que estava prestes a ter sua luz cortada no condomínio Village do Bosque 7, em São José de Ribamar.
O deputado tomou como base a Lei Federal nº 14.015/2020, a Lei do Anticorte, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou em véspera de feriado.
A ação aconteceu após vistoria realizada pelo deputado em locais que poderiam ter o serviço de energia interrompido.
“Hoje resolvemos acompanhar alguns carros do serviço de energia e verificar se estariam realizando, a serviço da empresa para qual trabalham, algum corte que não pode ser feito. O STF já decidiu que a Lei Anticorte é constitucional, portanto, válida, então não tem porque descumprir”, explicou Duarte.
O deputado ainda aconselhou, durante live em sua rede social, transmitida no momento da vistoria, que qualquer consumidor deve exigir seus direitos, mas com diálogo e respeito aos trabalhadores do serviço de água e luz de sua cidade, que apenas seguem determinações da empresa.
“Eles estão trabalhando, cumprindo o serviço deles, portanto, o consumidor deve, sim, exigir seus direitos, mas com educação. A empresa, no caso a Equatorial, deve cumprir o que está na lei”, destacou.
Por meio de nota, a Equatorial Energia Maranhão se manifestou
Como concessionária do serviço público federal, a Equatorial Maranhão esclarece que cumpre rigorosamente os critérios legais sobre a suspensão no fornecimento da energia elétrica, conforme descrito nas Resoluções Normativas da ANEEL. Cabe informar que em 26 de março de 2021, a ANEEL estabeleceu novas diretrizes válidas até dia 30 de junho de 2021, que foram implementadas pela Equatorial Maranhão.
Dentre as medidas anunciadas pela agência reguladora, está a suspensão do corte no fornecimento para serviços essenciais, tais como hospitais, postos de saúde e locais de vacinação, e para os clientes classificados como Tarifa Social Baixa Renda.
É necessário destacar que, desde o início da pandemia, a Equatorial Maranhão, juntamente com Governo do Estado e as Prefeituras Municipais, adotou medidas para garantir o cadastro e a inclusão dos mais de 920 mil clientes beneficiados na Tarifa Social Baixa Renda.
De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer.
Portanto, diferente do que vem sendo divulgado, a suspensão do fornecimento para clientes que não estão contemplados na nova medida da ANEEL, anunciada em março de 2021, está permitida e pode ser realizada por qualquer concessionária do Brasil.
Vale salientar que, por questões de segurança, a Equatorial tem obrigação de fiscalizar aqueles clientes que tiveram sua energia suspensa por inadimplência, conforme determina a lei. Essas fiscalizações ocorrem a qualquer dia da semana e para aqueles que se encontram com religação irregular, a empresa faz a regularização.
Orientamos ainda aos clientes a jamais realizarem religação por conta própria, pois esta é uma prática ilegal que pode colocar sua vida e a de terceiros em risco. A orientação é buscar os canais de atendimento para negociação de seus débitos, e em caso de suspensão do fornecimento solicitar a religação à Equatorial Maranhão.
Vale informar também que a distribuidora ampliou as facilidades para pagamento da fatura de energia elétrica e adotou diversas medidas para promover a negociação, sendo elas:
•Negociação/parcelamento das faturas através do site www.equatorialenergia.com.br;
•Pagamento com cartão de crédito em até 12 vezes pelo site www.equatorialenergia.com.br;
• A fatura de energia elétrica agora é boleto e, pode ser paga em qualquer banco ou correspondente bancário;
Assessoria de Imprensa Equatorial Maranhão
EQUATORIAL ENERGIA MARANHÃO www.ma.equatorialenergia.com.br