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Mantida expulsão de PM que matou universitária com tiro na cabeça

Conforme os autos, o policial e a vítima discutiram na porta de entrada de uma churrascaria, em 2016.

Fonte: Com informações do Portal Meio Norte e Diário do Nordeste

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) decidiu manterexpulsão do soldado Rafael do Nascimento Oliveira Rosa, da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A decisão do agente acontece quase cinco anos após ele ser acusado de matar umaestudante universitária no Piauí com um tiro na cabeça.

A decisão de retirar o soldado da Corporação já havia sido publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no início deste mês de maio. Rafael recorreu da sanção de demissão, mas o Conselho de Disciplina e Correição, por unanimidade, manteve a decisão em nova publicação divulgada nessa terça-feira (25).

Para o controlador Rodrigo Bona Carneiro, “as condutas praticadas pelo processado são suficientemente gravosas, de natureza desonrosa e ofensiva ao decoro profissional à luz dos princípios da supremacia do interesse público, da lealdade na função policial e da eficiência”.

O CASO

Rafael é réu pela morte da jovem estudante de direito, Suellen Marinheiro Lula, de 21 anos. O crime aconteceu na cidade de Valença, no Piauí, em outubro de 2016. Consta nos autos que a universitária foi atingida por um disparo na cabeça enquanto estava dentro de uma churrascaria.

A vítima e o acusado teriam discutado na porta de entrada do restaurante, onde acontecia festa promovida pela família de Suellen. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público em 3 de novembro de 2016, o agente se negou a pagar a entrada para a festa. O soldado foi preso em flagrante.

Resta caracterizada a qualificadora do motivo fútil, tendo em vista que o denunciado disparou contra a vitima por motivo irrelevante, banal, em razão de o mesmo não querer pagar a entrada sua e a de seus amigos na festa, apresentado sua carteira de policial militar, o que não foi aceito, o que fez com que disparasse sua arma, ceifando a vida da vitima, que não esperava, sendo pega de surpresa, sem chance de defesa.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

A denúncia foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Piauí e Rafael do Nascimento pronunciado. A defesa do réu chegou a impugnar pela impronúncia afirmando entender se improcedente a denúncia por inexistência de provas e, em seguida, sob argumento de que o disparo teria ocorrido de forma acidental.

PRISÃO

Em abril deste ano, a Justiça decidiu manter a prisão do réu. Na mais recente decisão, o magistrado da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí alegou que a conduta do denunciado é extremamente grave causando ainda forte impacto emocional na sociedade local.

“Soltura sem julgamento prévio poderá causar revolta e instabilidade social. Ressalte-se que a profissão exercida pelo réu, aliada a maneira brutal com que ocorreu o homicídio sob investigação, corroboram este entendimento, dado o elevado grau de periculosidade e frustração da ordem pública causado por um agente de segurança pública do próprio estado”, disse o juiz ao manter a prisão preventiva de Rafael.

A defesa do acusado no processo penal, representada pelo advogado Eduardo Faustino, disse à reportagem que o julgamento estava previsto para acontecer presencialmente em março deste ano, mas a sessão foi cancelada em decorrência da suspensão das atividades presenciais devido à pandemia.

“Seguimos aguardando nova data para o julgamento. Nosso interesse é que o julgamento ocorra o mais rápido possível”, destacou o advogado. A reportagem não localizou a defesa de Rafael na seara administrativa.

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