Acusado de tentar matar a própria mãe é absolvido em Santa Inês

Idosa de 74 anos foi espancada com socos, teve a cabeça batida contra a parede e ainda sofreu lesões pelo corpo provocadas por um ralador.

Fonte: Com informações da CGJ

Acusado de tentar a própria mãe, Rogério Moraes Santos foi absolvido durante sessão do Tribunal de Juri, realizado no município de Santa Inês, distante 247 km de São Luís, por meio da 2ª Vara.

O Conselho de Sentença decidiu por absolver o réu, acolhendo a tese de inimputabilidade, que é quando alguém não pode ser responsabilizado por um fato punível, por se considerar não ter as faculdades mentais e liberdade necessárias para avaliar o ato praticado.

De acordo com a denúncia, no dia 19 de janeiro de 2019, o réu, conhecido pelo apelido de “Preá”, chegou na residência em que morava acompanhado de sua mãe, Maria do Socorro Moraes Santos, uma idosa de 74 anos, no Bairro Coheb, em Santa Inês, e foi repreendido por ter ingerido bebida alcoólica. Em seguida, ela trancou a porta e escondeu a chave para que o denunciado não mais saísse de casa.

Contrariado, Rogério começou a quebrar objetos dentro da casa com um pedaço de madeira e, em seguida, a agrediu fisicamente a mãe, com socos. Em seguida, agarrou a cabeça da genitora e a bateu diversas vezes contra a parede da residência, além de golpeá-la com pancadas de sombrinha. Por fim, pegou um ralador e começou a passar no corpo da vítima, causando várias lesões pelo corpo.

Vizinhos ouviram os gritos advindos de dentro da casa e acionaram a polícia. Moradores ainda tentaram ajudar a idosa, mas a porta estava trancada. As agressões só cessaram com a chegada dos policiais, que invadiram o imóvel e imobilizaram o agressor. Preá foi conduzindo para a delegacia e autuado em flagrante.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, que Rogério Moraes Santos praticou os fatos narrados na denúncia contra a vítima, mas decidiu que o mesmo deveria ser absolvido, acolhendo a tese de inimputabilidade sustentada pela defesa.

Considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, o réu foi absolvido.

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