A BRF, empresa de alimentos, foi condenada por transportar maranhenses de forma irregular para o Mato Grosso. A condenação em 1º grau foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), que determinou o pagamento de 100 mil reais em dano moral coletivo.
De acordo com o procurador-chefe do MPT-MA, Luciano Aragão Santos, responsável pelas investigações, a BRF contratou centenas de trabalhadores no Maranhão, entre os anos de 2013 e 2014, para trabalhar em seu estabelecimento no Município de Nova Mutum (MT).
“No entanto, a empresa deixou de providenciar a emissão das Certidões Declaratórias de Transporte de Trabalhadores (CDTT), fato por ela mesma admitido ao adotar uma linha de defesa baseada na suposta correção da irregularidade a partir do ano de 2015”, explicou o procurador.
Segundo a Instrução Normativa nº 90/2011 do Ministério do Trabalho, que trata do recrutamento de trabalhadores urbanos e o seu transporte para localidade diversa de sua origem, a emissão de CDTT é obrigatória. No entanto, as investigações do MPT-MA comprovaram a conduta omissiva da empresa de alimentos.
O TRT-16 também confirmou, no acórdão, a condenação em primeira instância no que tange o cumprimento, pela BRF, da obrigação de comunicar o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, recrutados para trabalhar em localidade diversa da sua origem, sob pena de multa de cinco mil reais, multiplicado pelo número de afetados pela conduta irregular. A sentença havia sido proferida em 2020 pelo juiz substituto da Vara do Trabalho de Bacabal, Luznard de Sá Cardoso.
A BRF é uma multinacional brasileira do ramo alimentício, fruto da fusão entre Sadia e Perdigão. Ela é uma das maiores empresas globais de alimentos, está presente em 117 países e possui mais de 100 mil trabalhadores.