Foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PSB) a Lei 11.581/21, derivada do PL 338/21, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), determinando que hospitais e maternidades, no Maranhão, ofereçam a pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento de primeiros-socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
De acordo com a lei, as orientações serão ministradas antes da alta do recém-nascido. É facultada a pais e responsáveis a adesão ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades. Essas unidades de saúde deverão afixar uma cópia da norma em local visível.
Ainda conforme o dispositivo, durante o acompanhamento pré-natal, os hospitais também deverão informar a existência e a disponibilidade do treinamento na unidade.
A lei determina, ainda, que os estabelecimentos poderão optar por fornecer o treinamento de primeiros-socorros, individualmente ou em turmas, podendo ser ministrado por qualquer profissional da área da saúde. A carga horária será definida pelo estabelecimento hospitalar.