Veja como receber o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil vai atender, inicialmente, o mesmo público do Bolsa Família, extinto pelo Governo Federal

Fonte: Da redação

O Auxílio Brasil vai atender, inicialmente, o mesmo público do Bolsa Família, extinto pelo Governo Federal. Em outubro, 14,6 milhões de famílias receberam o benefício. O governo promete chegar a 17 milhões até o final do ano.

A inscrição do Auxílio Brasil segue os mesmos moldes do Bolsa Família. Para se cadastrar no novo programa será preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O CadÚnico é um registro elaborado pelo Governo Federal de modo a identificar quais famílias brasileiras vivem em condição de baixa renda.

A inscrição no Cadastro Único permite que as famílias possam participar de diversos programas sociais, como o novo Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Conforme dados do governo, a inscrição na plataforma é somente presencial. Não sendo possível se inscrever por outros canais de atendimento.

Como se inscrever no Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil atenderá a dois públicos: o primeiro são os beneficiários do Bolsa Família, que serão automaticamente transferidos para o novo benefício, e nos demais casos, o benefício será liberado para as pessoas que ingressarem no Cadastro Único (CadÚnico) do governo.

Para se inscrever no Cadastro Único é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O responsável deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador.

A inscrição no CadÚnico exige alguns requisitos, sendo eles:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Que o responsável apresente o CPF ou o título de eleitor. Em caso de indígena ou quilombola, pode apresentar qualquer outro documento listado abaixo.
Apresentar pelo menos um dos seguintes documento de todas as pessoas da família:
– Certidão de nascimento;
– Certidão de casamento;
– CPF;
– Carteira de identidade (RG);
– Certidão administrativa de nascimento do indígena (RANI);
– Carteira de trabalho;
– Título de eleitor.

É importante levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

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