Quem trabalha com carteira assinada pode ter direito ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), qu eestá sendo pago pela Caixa Econômica. O valor total do lucro de 2020 é de cerca de R$ 8,12 bilhões.
O valor foi equivalente a 96% do lucro total apurado no ano passado, de R$ 8,46 bilhões. O índice utilizado no cálculo foi de 1,86%, o que significa que para cada R$ 100 na conta, o trabalhador recebeu cerca de R$ 1,86.
Para saber quanto foi depositado na sua conta referente ao lucro do FGTS, basta acessar o extrato por meio de um dos seguintes canais:
Aplicativo FGTS (Android e iOS);
Site da Caixa;
Internet Banking Caixa;
Agências da Caixa;
Telefones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726-0104 (demais regiões).
Embora o lucro já esteja nas contas, as regras de saque do FGTS continuam as mesmas. Isso significa que só é possível realizar a retirada do dinheiro nos casos previstos por lei, sendo eles:
Saque-aniversário;
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Igual ou superior a 70 anos;
Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Fechamento da empresa (extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento);
Situação de força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
Fim de contrato por culpa recíproca (empregador e empregado);
Necessidade pessoal, urgente e grave, causada por desastre natural (chuvas ou inundações);
Trabalhadores que ficaram três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
Trabalhadores avulsos ou empregados que, por meio de uma entidade de classe, ficaram suspensos por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores ou dependentes com doenças graves (HIV, câncer, etc.);
Morte do trabalhador ou estágio terminal por conta de uma doença.