Auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do Ministério do Trabalho e Emprego resgataram três adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos, vítimas de trabalho análogo à escravidão. Elas trabalhavam com produção da farinha de mandioca, na região rural dos municípios de Marcolândia (PI) e Ipubi (PE). A operação foi iniciada em 10 de novembro e finalizada na quarta-feira (17), mas foi informada à imprensa na sexta-feira (19).
A ação foi realizada em oito casas de farinha, contando com a participação da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).
As adolescentes, na hora da fiscalização, estavam manipulando facas e raspadores para o descasque das raízes de mandioca. Elas trabalhavam sem equipamento de proteção individual e em posições extremamente desconfortáveis, ajoelhadas ou sentadas em pequenos bancos de madeira.
As atividades de ralação de mandioca são proibidas pelo Decreto n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que estabelece a lista de piores formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), razão pela qual o GEFM classificou como degradantes as atividades das três trabalhadoras encontradas pela fiscalização.
Nos locais onde as vítimas trabalhavam não havia banheiros. Alguns dos estabelecimentos tiveram seus equipamentos e máquinas interditados, diante das condições precárias de instalações elétricas e equipamentos de proteção das correias e partes móveis, onde há grandes possibilidades de acidentes graves e até fatais.
Os fiscais também identificaram muita dispersão de partículas e poeiras no ambiente interno das casas de farinha, fato que pode causar irritação ocular e problemas respiratórios. As garrafas de água, as facas e raspadores que são os instrumentos de corte usados para picar e descascar a mandioca, assim como, botas, luvas e chapéus foram adquiridos pelos empregados, pois os empregadores não forneceram tais insumos para a execução das tarefas.
Segundo a auditoria-fiscal do Trabalho, as verbas rescisórias, pagas pelo empregador às trabalhadoras, bem como o valor de dano moral, para cada adolescente, foram fixadas em R$ 8.620.
Adicionalmente, foram emitidas guias para o pagamento de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que asseguram o recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100) às vítimas, visando o atendimento de suas necessidades imediatas pós-resgate.
Os empregadores também firmaram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho onde se comprometeram a realizar as melhorias determinadas pela fiscalização e o cumprimento da legislação trabalhista.