A BR-316 foi interditada nessa quarta-feira (7), no município de Alto Alegre do Maranhão (Km 400), a 28 quilômetros de Peritoró, numa manifestação de enfermeiras e enfermeiros contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu, no domingo (4), o piso salarial nacional de enfermagem.
O movimento provocou um engarrafamento quilométrico na rodovia, que dá acesso a São Luís, Bacabal, Pedreiras, Lago da Pedra e outras cidades maranhenses. Os manifestantes queimaram pneus, usaram madeira e galhos de árvores para fechar a BR-316, impedindo a passagem de veículos pequenos, caminhões e carretas, que permanecem parados ao longo de vários quilômetros da rodovia.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF/MA) informou que a BR-316, em Alto Alegre, foi liberada por volta das 10h de ontem, encerrando-se a manifestação, que também aconteceu simultaneamente em alguns estados.
Suspensão do piso
Ao decidir pela suspensão, o ministro Barroso deu um prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada há pouco mais de um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e ainda será levada a referendo no plenário virtual do STF. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.432/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais. Entre outros pontos, a CNSaúse alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais.