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Corregedoria da Justiça realizará casamentos comunitários para pessoas presas

As inscrições serão realizadas a partir desta segunda-feira, 19 de setembro, até o dia 3 de outubro

Fonte: Com informações da assessoria

SÃO LUÍS – A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) anunciou a realização de duas cerimônias de casamentos comunitários gratuitos, que beneficiarão pessoas custodiadas em estabelecimentos penais de São Luís.

As cerimônias ocorrerão no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (km 13 da BR-135, em Pedrinhas), no 18 de outubro de 2022 (terça-feira), a partir das 10 horas, e na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC (Praça Benedito Leite, nº 280, Centro, em São Luís), no dia 20 de outubro, a partir das 10 horas.

Serão oferecidas 30 vagas para casais em que ao menos a noiva ou noivo esteja custodiado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas de São Luís e 10 inscrições para casais em que ao menos a noiva ou o noivo esteja custodiado na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de São Luís.

As cerimônias foram solicitadas pela Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP e autorizadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, por meio da Portaria-CGJ nº 4121, de 16 de setembro de 2022.

INSCRIÇÕES GRATUITAS

As inscrições serão realizadas a partir desta segunda-feira, 19 de setembro, até o dia 3 de outubro, no Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Rua do Egito, n° 196, no Centro), durante o horário de expediente do cartório (telefones para contato: (98) 3302-1446 e (98) 98544-9732).

O noivo ou a noiva deverão comparecer ao cartório com os originais e cópias da documentação exigida para participação no projeto “Casamentos Comunitários”.

Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato de inscrição junto ao cartório, os casais devem apresentar os seguintes os documentos:
– certidão de nascimento e também mais um documento oficial (carteira de identidade,
CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação
funcional ou carteira nacional de habilitação);
– autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os
que tiverem 16 ou 17 anos ou ato judicial que a supra para os que tiverem 15 anos;
– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não
existir impedimento que os iniba de casar;
– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de
seus pais, se forem conhecidos;
– comprovante de residência;
– certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de
anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

O processo de habilitação, os registros e as certidões de casamento, serão praticados
gratuitamente pelo cartório extrajudicial, que será ressarcido das despesas com os atos pelo FERC, independente de declaração de pobreza dos casais.

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