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Casamento Comunitário de São Luís inscreve casais para últimas vagas

A celebração deverá reunir cerca de 500 casais no Centro de Convenções do campus da Universidade Federal do Maranhão

Fonte: Com informações da assessoria

SÃO LUÍS – Restam poucas vagas para o casamento comunitário gratuito que será realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) em São Luís, no dia 12 de novembro, às 17h – véspera do feriado da Proclamação da República (15). Até esta última quarta-feira, 28, 353 casais já tinham confirmado presença no evento, que será o último a ser realizado pelo órgão em 2022.

A celebração deverá reunir cerca de 500 casais no Centro de Convenções do campus da Universidade Federal do Maranhão, no campus do bairro Sá Viana, com a participação de autoridades do sistema de Justiça, padrinhos e familiares dos casais.

De acordo com informações da Coordenadoria de Serventias, dos 500 casais que se inscreveram, muitos não conseguiram entregar a documentação completa ou não compareceram na data agendada no cartório para finalizar a inscrição, abrindo vagas para novos casais interessados.

VAGAS ABERTAS

Ainda restam vagas disponíveis nas cinco zonas de registro civil da capital que participarão da celebração, sendo 23 (1ª Vara); 10 (2ª Vara); 24 (3ª Vara); 40 (4ª Vara) e 50 (5ª Vara). As 500 vagas são oferecidas apenas para noivos ou noivas que moram em São Luís.

Os casais que desejarem participar podem agendar a inscrição por telefone, via Telejudiciário – 0800-707-1581, com ligação gratuita. Os casais interessados deverão preencher todos as condições do formulário de inscrição virtual, juntando a documentação original digitalizada e atestar a conformidade das informações prestadas.

A habilitação para Casamento Comunitário é de responsabilidade dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Termo Judiciário de São Luís. É proibida a cobrança de qualquer taxa de despesa cartorária aos casais. Os cartórios serão ressarcidos das despesas com os atos pelo Fundo Especial de Registro Civil, criado pelo Poder Judiciário para compensar os cartorários pelos atos gratuitos.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, será necessário apresentar a seguinte documentação original:

– Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
– Certidão de óbito do cônjuge falecido para noivos e noivas viúvos;
– Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
– Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
– Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso; f) Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
– Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de 2 (duas) testemunhas, com a anotação do respectivos números dos documento de identificação;
– Carteira de Identidade das testemunhas.

O casamento comunitário foi autorizado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, na Portaria-CGJ nº 3639/2022.

De acordo com essa portaria, todos os documentos utilizados no ato da inscrição deverão ser entregues nas serventias extrajudiciais das zonas cartorárias indicadas aos casais, conforme as datas informadas pelo sistema no momento do agendamento virtual.

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