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Projeto facilita divórcio sem concordância de um dos cônjuges

Objetivo é garantir a facilitação da reconstituição da vida do indivíduo após o encerramento do vínculo conjugal.

Fonte: Gil Maranhão

A Câmara dos Deputados começou a analisar nesta semana projeto do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) que traz ao debate a questão do divórcio. A proposta visa facilitar o processo quando não há concordância de um dos cônjuges. E tem como objetivo “garantir a facilitação da reconstituição da vida do indivíduo após o encerramento da vida conjugal, por meio do divórcio impositivo”, como diz a justificativa do texto.

“Nesse projeto que modifica a lei do divórcio me baseei na dissertação do programa de mestrado em Direito, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), da advogada Sarah Saad, com o título “Divórcio impositivo: da autonomia privada à dignidade humana”, explicou o parlamentar maranhense. “Com esse projeto estou garantindo a liberdade individual”, ressaltou Hildo Rocha.

Divórcio impositivo

O deputado explica que o artigo 733-A da lei do divórvio “trará para o ordenamento jurídico brasileiro uma nova modalidade dedivórcio: o impositivo. Independente da anuência do outro cônjuge.

Rocha lembra no seu projeto que o divórcio impositivo surge como uma inovação para o direito de família moderno, uma vez que traz a visão do divórcio como um direito potestativo de qualquer um dos membros da pretérita relação conjugal, posicionamento esse assentado na jurisprudência brasileira, além de contribuir para a desburocratização do Poder Judiciário, hoje, abarrotado de demandas.

“Recentemente, uma mulher conseguiu o divórcio antes mesmo da participação do ex-marido no processo. O juiz substituto da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, no Distrito Federal, atendeu pedido de urgência feito pela autora, em decisão liminar. Entendeu que o divórcio independe da vontade de uma das partes, nada restando ao outro senão aceitar essa decisão”, cita o deputado no projeto.

“O magistrado ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do homem para oferecer resposta no prazo legal.
Em sua decisão, ele explicou que, apesar de o CPC não trazer previsão específica sobre divórcio liminar, é possível a decretação antecipada do fim do casamento por tratar-se de ‘direito potestativo e incondicional’”, concluiu Hildo Rocha.

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