A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viana, que julgou procedentes, em parte, os pedidos da ação de indenização por danos morais e materiais movida pela viúva, dois filhos e uma filha de um homem que morreu quando trafegava de motocicleta pela Rodovia MA-014, e o veículo caiu em uma vala aberta na estrada.
A empresa condenada a pagar as indenizações é a Ducol Engenharia, responsável pela pavimentação da rodovia, à época do acidente. Ainda cabe recurso.
A sentença da Comarca de Viana condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, para cada uma das partes autoras, acrescido de juros de mora 1% ao mês, contados desde a citação, bem como ao pagamento de pensão alimentícia (prestação mensal), no valor de dois terços do salário mínimo, da época do acidente até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, em favor da viúva.
A empresa apelou ao TJMA, alegando que ficou demonstrado nos autos que houve culpa concorrente da vítima, que existiam placas de sinalização alertando para a obra na pista, e que, próximo ao bueiro, havia montes de areia cercados por redes de proteção vermelha, alertando para o perigo.
A Ducol ainda rgumentou que as provas juntadas aos autos não comprovaram absolutamente nada, pois apenas identificaram que ocorreu o acidente e que houve uma vítima, porém não comprovou a culpa da empresa, dentre outros argumentos.