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TRF1 aceita denúncia contra prefeito de Pinheiro e mais seis pessoas por fraudes e desvio de recursos

Eles responderão por crimes de responsabilidade, lavagem de capitais e organização criminosa, na medida de suas participações

Fonte: Com informações da assessoria

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra João Luciano da Silva Soares, conhecido como Luciano Genésio, prefeito de Pinheiro, no Maranhão, e outras seis pessoas. Eles responderão pela prática de crimes de responsabilidade, em relação ao prefeito, lavagem de capitais e organização criminosa, por delitos cometidos entre os anos de 2017 e 2021.

A denúncia, oferecida pelo MPF em junho de 2022, aponta fraudes em diversos procedimentos licitatórios relacionados à prestação de bens e serviços, bem como para a realização de obras de urbanização no município de Pinheiro, sendo parte dos recursos desviados oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo o MPF, os contratos investigados ultrapassam o valor R$ 11 milhões e há evidências da permanência do esquema delituoso nos dias atuais.

No recebimento da denúncia, o juiz federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que há elementos probatórios suficientes, obtidos a partir de medidas cautelares de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático, além de informações colhidas no inquérito policial que demonstram a “existência de uma organização criminosa, estável e bem delimitada”, dividida em dois núcleos de atuação: o núcleo político, liderado pelo prefeito Luciano Genésio, e seu irmão Lúcio André Silva Soares; o núcleo empresarial formado por Danilo Jorge Trinta Abreu Júnior e Renato Serra Trinta Abreu; além de Mariana Aroucha da Silva, Rafael Cunha Shimuk e Felipe Augusto Santos Mendes, que teriam atuado como beneficiários e intermediários financeiros.

Além da responsabilização dos denunciados pelos crimes cometidos, na medida de suas participações, o MPF solicitou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados ao erário em cerca de R$ 7 milhões. Agora, será realizada a instrução criminal, com a intimação das partes para defesa prévia, oitiva de testemunha.

A ação penal tramita no TRF1 sob o n. 1039485-24.2020.4.01.0000.

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