SÃO LUÍS – O Recesso Forense do Poder Judiciário do Maranhão tem início nesta terça-feira, 20 de dezembro de 2022, e se estende até o dia 6 de janeiro de 2023, sexta-feira.
Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial.
O recesso de fim de ano é regulamentado pela Portaria GP n° 953/2017. O regime de plantão é estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O atendimento será feito através do telefone celular do plantão (98 98815-8344) e do seguinte e-mail: [email protected]. O serviço funciona em regime de sobreaviso e, após o peticionamento, o advogado (a) deve entrar em contato com o(a) servidor(a) plantonista por telefone.
Somente serão apreciados no Plantão Judiciário de Segundo Grau os processos com pedidos de liminar e medidas de urgências protocolizados até 24h antes do início do plantão, cabendo aos relatores a apreciação dos feitos distribuídos antes daquele período.
Segundo a Portaria GP nº 1125/2022, durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão e as demandas destinadas ao plantão judicial de Segundo Grau serão recebidas, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico(PJe).
Os recursos com pedidos de liminar e medidas urgentes protocolizadas no último dia útil antes do início do plantão, somente serão conclusos aos desembargadores plantonistas mediante expresso requerimento da parte interessada.