PRF registra três ocorrências de embriaguez na noite de sexta-feira

O relatório aponta, também, a morte de um motocilista, que teria sido atingido por um ônibus.

Fonte: Luciene Vieira

Pelo menos três ocorrências de embriaguez ao volante foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite dessa sexta-feira (23). Em Caxias, por volta das 23h, no km 553 da BR-316, uma motocicleta Honda/NXR/160 Bross ESDD, cor vermelha, transitava pela contramão de direção no mesmo local em que uma equipe PRF realizava comando de fiscalização.

Os policiais realizaram o acompanhamento tático, tendo obtido êxito em abordar o condutor da motocicleta dois quilômetros adiante, quando ele tentava ingressar em um bairro localizado às margens da rodovia federal. Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.58 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/Inmetro, o valor de 0.53 mg/L.

Ato contínuo, a motocicleta foi recolhida ao pátio da empresa conveniada, uma vez que não se encontrava devidamente registrada. Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (embriaguez ao volante), motivo pelo qual foi-lhe dada voz de prisão, e conduzido à autoridade policial judiciária, para os procedimentos de praxe, sem o uso de algemas e com sua integridade física e mental preservadas.

Também em Caxias, por volta das 23h30, no km 553 da BR-316, a PRF flagrou uma motocicleta Honda/NXR160 Bros ESD, cor branca, ocupada por três pessoas, transitando pela contramão de direção. No local ocorria ação de fiscalização, direcionada à repressão a embriaguez ao volante.

Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.51 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/Inmetro, o valor de 0.46 mg/L. Nenhum dos ocupantes fazia uso do capacete de segurança.

Ante aos fatos, foi dada voz de prisão ao autor, que foi conduzido à presença da autoridade policial, para a lavratura dos procedimentos pertinentes, sem o uso de algemas e sem lesões.

Ainda na noite de sexta-feira, em Açailândia, mais um caso de flagrante por embriaguez ao volante. O registro foi feito às 22h19, no km 680 da BR-222, quando a PRF visualizou uma motocicleta Honda CG 50 FAN ESI, cor vermelha, transitando de forma anormal, sem conseguir se manter com controle na faixa de rolamento.

Os policiais fizeram a abordagem e verificaram que o condutor, um homem de 31 anos de idade, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD). Por apresentar sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora (olhos avermelhados, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio, forte odor etílico), foi oferecido ao condutor da motocicleta a possibilidade de realizar o teste de etilômetro (15 minutos após o início da abordagem).

A PRF informou que o homem aceitou a realização do teste, que constatou o teor de 0,80 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria nº 006/2002/Inmetro, o valor de 0,73 mg/L. O motorista foi conduzido até a Polícia Civil de Açailândia/ MA, com a sua capacidade psíquica e física preservadas. Não foi necessária a utilização de algemas.

Ele foi enquadrado por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, embriaguez ao volante.

OUTRAS OCORRÊNCIAS

Além dos casos de embriaguez ao volante, no relatório da PRF consta ainda uma morte, em rodovia federal, registrada anteontem. Por volta das 8h, no km 328 da BR-222, de Igarapé do Meio/MA, município próximo a Santa Inês, ocorreu um acidente tipo colisão traseira envolvendo um ônibus e uma motocicleta, que resultou na morte do motociclista de 31 anos de idade.

A equipe PRF realizou o teste do bafômetro no condutor do ônibus M. BENZ/O 400 RSD PL, que atestou a presença de álcool no sangue e a embriaguez (0,23mg/l). A vítima conduzia uma motocicleta Yamarra/ys150 FAZER, SED, de cor preta.

A informação inicial é que o ônibus colidiu na traseira da motocicleta. Diante dos fatos, foi constatada, a princípio, ocorrência de homicídio culposo qualificado pela influência de álcool. O autor foi levado à delegacia da Polícia Civil em Santa Inês/MA para os procedimentos cabíveis.

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