As novas regras para o comércio lojista de São Luís foram definidas na última semana de dezembro, após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários). O termo que determina as normas com vigência 2022/2023 foi assinado após negociações entre as entidades que representam empregadores e empregados do comércio da capital.
Entre as definições pactuadas na CCT está o reajuste salarial da categoria dos Comerciários no percentual de 7%. Com a correção, o novo piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista de São Luís passa a ser de R$ 1.486,64, com data base em 1º de novembro. A
s possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste do mês de novembro de 2022 e 13º salário, deverão ser pagas em janeiro de 2023, juntamente com o salário referente ao mês de dezembro de 2022.
Além do salário-base, a nova CCT estabelece as normas para horários especiais de funcionamento do comércio em feriados, regras para relações trabalhistas – horas extras, banco de horas e compensação de jornada, adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade – entre outras.
Horários de funcionamento
O comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de prorrogação desta jornada, a CCT determina um período máximo de até 2 horas extras diárias, a serem pagas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou, ainda, podendo ser compensadas por meio de banco de horas.
As lojas de shoppings centers permanecem autorizadas a funcionar aos domingos, das 13h às 21h. Aos estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário de funcionamento permitido aos domingos é das 8h às 14h. A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.
Comércio nos Feriados
Em relação aos feriados, a nova convenção autoriza o funcionamento do comércio lojista em todos os feriados de 2022, com exceção dos dias 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do trabalho), 07 de abril (Sexta-feira Santa), 23 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal). Ressalta-se que o trabalho em feriados é considerado extraordinário, portanto, deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação de R$ 40,00 ao colaborador convocado.
Nos feriados, as lojas de ruas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às 18h. Aquelas situadas em Shoppings Centers podem abrir as portas das 10h às 22h.
Carnaval
No período carnavalesco de 2023, o comércio não funcionará na segunda e terça-feira (20 e 21 de fevereiro) e na Quarta Feira de Cinzas (22 de fevereiro) até às 13h, quando volta o funcionamento normal das lojas.
Informações adicionais e a íntegra da Convenção da Coletiva de Trabalho podem ser consultadas no endereço eletrônico da Fecomércio-MA, na aba ‘Serviços’: fecomercio-ma.com.br.