Supremo torna sem efeito decisão do TCU que reduziu FPM de prefeituras

O presidente da Famem, Ivo Rezende, comemorou decisão, após articulações com o governador Brandão, pois 66 cidades foram afetadas no Maranhão.

Fonte: Redação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em atendimento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia e pelo PCdoB, deferiu liminar, nessa segunda-feira (23), tornando sem efeito a decisão normativa número 201/2022, do Tribunal de Contas da União, que causou perdas no Fundo de Participação Municipal (FPM) em centenas de municípios brasileiros. No Maranhão, 66 cidades foram afetadas.

Com a decisão, fica mantido o que está determinado na Lei Complementar 165, de forma que os coeficientes de FPM ficam congelados até que o IBGE divulgue os dados oficiais do Censo 2022, provavelmente em março ou abril.

“Foi uma vitória para o municipalismo maranhense, o que foi fruto de uma reunião em que as comitivas da Famem e da Federação dos Municípios da Bahia tiveram com o ministro Jorge Messias na sede da Advocacia Geral da União (AGU), onde foi feito o embrião desta ADPF ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia”, disse o presidente da Famem, Ivo Rezende.

A Famem foi uma das primeiras entidades do Brasil a se movimentar no sentido de reverter a sit1uação. A entidade maranhense contou com o apoio decisivo do governador Carlos Brandão, que esteve pessoalmente em Brasília acompanhando Rezende em reuniões que foram decisivas para essa vitória, principalmente no TCU.

IVO DESTACA EMPENHO DE BRANDÃO

Ivo Rezende fez questão de destacar, nessa vitória, o empenho do governador Carlos Brandão, que “deixou sua agenda de governo para se deslocar a Brasília e tratar pessoalmente da situação com todos nós no Tribunal de Contas da União”, ressaltou o presidente da Famem.

“A presidência e diretoria da Famem (Federação dos Municípios do Maranhão) sentem-se muito felizes ao saber, pelo departamento jurídico da entidade, que foi deferido nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia, o questionamento da decisão normativa 201/2022 do TCU (Tribunal de Contas da União) que homologou os dados não concluídos do Censo do IBGE publicado no dia 28 de dezembro”, frisou Ivo.

“Tal fato ocasionou nos municípios maranhenses a redução dos coeficientes populacionais sem dar oportunidade do devido processo legal e dos mesmos apresentarem qualquer impugnação ou contestação. Alguns municípios conseguiram por meio de força tarefa que a Famem iniciou desde o dia 30 de dezembro, a princípio com cerca de 30 municípios que conseguiram liminares. Entretanto, outros 30 e poucos municípios ficaram impossibilitados de manterem seus coeficientes. Com o deferimento de hoje, a decisão normativa número 201/2022 perde eficácia e fica mantido o que está determinado na Lei Complementar 165, de forma que os coeficientes de FPM ficam congelados até que o IBGE divulgue os dados oficiais do Censo 2022, provavelmente em torno de março/abril”, declarou o presidente da Famem, que completou.

“Isso foi uma vitória para o municipalismo maranhense, o que foi fruto de uma reunião em que as comitivas da Famem e da Federação dos Municípios da Bahia estiveram junto ao ministro Jorge Messias na sede da Advocacia Geral da União (AGU), onde foi feito o embrião desta ADPF ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia”, relatou Ivo Rezende.

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