iFood e Cade fazem acordo sobre exclusividade de delivery para restaurantes

No acordo, o Cade estabelece critérios para a celebração de contratos de exclusividade com restaurantes

Fonte: Isabela Rovaroto

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o iFood anunciaram nesta quarta-feira, 8, um acordo antitruste sobre a política de exclusividade da plataforma para delivery de bares e restaurantes.

No concorrido mercado de delivery de restaurantes, a Rappi lidera uma ação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), movida por mais de 40 empresas e associações do setor, conta o líder do mercado de delivery de refeições prontas do Brasil: o iFood.

A petição questiona desde 2020 os contratos de exclusividade firmados pelo aplicativo que domina 80% do delivery de comida, segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Os contratos de exclusividade são aqueles em que os restaurantes parceiros se comprometem a não disponibilizar sua operação de delivery em outras plataformas e, em troca, recebem investimentos do iFood e condições comerciais diferenciadas.

No ano passado, o Uber Eats anunciou que não iria mais atuar no delivery de restaurantes. O que muda com o acordo?
Entre as principais mudanças está a determinação de que o Ifood mantenha o volume de vendas atrelado a parceiros exclusivos em 25% em nível nacional. Nos municípios com mais de 500 mil habitantes, o Ifood não vai poder ter mais de 8% dos seus parceiros com exclusividade. A plataforma tem seis meses para alcançar os percentuais.

Além disso, redes com mais de 30 restaurantes não poderão ter contrato de exclusividade. Os acordos firmados precisam ser destituídos até o final de setembro.

O Cade também estipulou um prazo máximo de 24 meses para contratos de exclusividade, seguido de uma “quarentena de exclusividade” de um ano.

A exceção é válida para até 50% dos contratos com acordo de exclusividade e está condicionada a uma meta de desempenho. Nesse caso, durante a vigência do compromisso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma de no mínimo 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida.

Para Arnaldo Bertolaccini, vice-presidente de restaurantes do iFood, as mudanças previstas no acordo trarão mais segurança jurídica para o setor como um todo e implicarão em mudanças na política de exclusividades da plataforma.

“O acordo tem impactos relevantes nos negócios do iFood, e mesmo assim trabalharemos para que ele seja totalmente implementado dentro do prazo e das condições que foram estabelecidas”, diz o executivo.

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