TJMA determina desbloqueio da verba para realização do Carnaval de Imperatriz

Decisão frisa que os prejuízos econômicos de um cancelamento às vésperas de um grande evento seriam de complexa reparação.

Fonte: Redação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu, nesta segunda-feira (13), decisão favorável à Prefeitura de Imperatriz e estabeleceu o desbloqueio dos recursos para a realização do Carnaval da cidade.

O desembargador Lourival Serejo, em sua decisão, compreende que é desproporcional o bloqueio da verba para a execução da festividade, pois o evento é um elemento da tradição cultural brasileira.

O magistrado destacou ainda que o lazer é também um direito do cidadão e que o Judiciário não tem como papel ditar a aplicação do orçamento municipal. A decisão ainda lembra que não apenas entes políticos são atingidos pela retenção do recurso, mas também entes financiadores da festa e diversos agentes sociais, como bandas de músicas, vendedores informais, operadores de som e milhares de trabalhadores que se beneficiam do Carnaval de Imperatriz.

O bloqueio apenas criaria outras questões financeiras, já que a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, assinada pela juíza Ana Lucrécia, a apenas pouco mais de uma semana para a realização do Carnaval, afetaria diretamente os contratos firmados.

Como destaca o desembargador, os prejuízos econômicos de um cancelamento às vésperas de um grande evento seriam de complexa reparação.

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