Desembargador garante circulação de 80% da frota de transporte coletivo em São Luís

Decisão visa evitar transtornos e danos para a população.

Fonte: Redação

Por determinação do desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em caso de greve, deverá ser garantida a manutenção a circulação de 80% da frota de transporte coletivo, em São Luís.

O desembargador Luiz Cosmo atendeu parcialmente, na última terça-feira (14), o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Município de São Luís para determinar que seja assegurado “o serviço público essencial de transporte público sem interrupções e sem graves prejuízos à sociedade”.

A decisão judicial com força de mandado foi estabelecida ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, Consórcio Via SL, Consórcio Upaon-Açu e Viação Primor Ltda.

DANOS À POPULAÇÃO

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar, o desembargador entendeu que ficou configurada a possibilidade de paralisação total dos serviços de transporte coletivo com possíveis transtornos e danos para a população.

O desembargador determinou ainda que o sindicato dos rodoviários se abstenha de impedir quem queira trabalhar e não aderir ao movimento paredista e praticar atos de vandalismo.

Ficam vedados realização de reuniões ou passeatas nas vias públicas e bloqueio de entradas de garagens. O descumprimento da liminar implica pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 50 mil por dia de paralisação.

O processo está disponível para consulta pública no site do TRT-MA, sob o número 0016074-60.2023.5.16.0000.

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