Parcelamento automático de faturas é conduta abusiva

Bancos têm realizado a prática sem que o cliente faça nenhuma solicitação específica.

Fonte: Dr. Arnon Gabriel de Lima Amorim

É comum que o cliente realize o pagamento de seu cartão de crédito em atraso ou pagar parcialmente sua fatura, por motivos econômicos ou por força maior que tenha acontecido.

Acontece que, principalmente nos últimos anos, os bancos têm realizado parcelamento automático na fatura dos clientes que pagam dessa forma.

O parcelamento automático consiste em dividir automaticamente o valor total da fatura em diversas vezes, sem que o cliente tenha que fazer nenhuma solicitação específica. Essa opção costuma vir junto com a fatura do cartão, como uma alternativa de pagamento.

Normalmente, esses parcelamentos automáticos são realizados em várias parcelas, o que torna o valor final da dívida altíssima. Por óbvio que caso o consumidor tivesse opção de parcelar de outra maneira, talvez outras opções, assim o faria.

O parcelamento automático da fatura é ilegal porque fere o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Código, é obrigação das instituições financeiras informar clara e adequadamente sobre todas as condições de crédito, incluindo taxas de juros, encargos e forma de pagamento.

Além disso, o consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de pagamento para si, o que não é respeitado quando a fatura é automaticamente parcelada.

O consumidor, cliente daquele banco se depara com parcelamento automático e sem meios de lutar contra o sistema bancário, pois ao reclamar com a agência bancária, lhe informam que é conduta permitida pelo Banco Central. Mas não é!

É CONDUTA ABUSIVA O PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURAS!

Ao contrário do que os bancos alegam, a resolução 4549/2017 do Banco Central não autoriza o parcelamento automático das faturas. Ele, na verdade, é claro ao estipular que o Banco deve conceder condições de pagamentos que seja favorável e melhor financeiramente ao consumidor.

Além disso, qualquer conduta que seja automática, que não tenha a autorização ou solicitação do cliente, é ilegal e abusiva e consumidor precisa reagir a esse atentado a seu direito.

Se o consumidor já foi vítima do parcelamento automático da fatura e foi cobrado indevidamente, é possível exigir a devolução do valor cobrado a mais, além de uma indenização por danos morais. Para isso, é necessário procurar um advogado especializado em direito do consumidor.

Em resumo, o parcelamento automático da fatura de cartão de crédito é uma prática ilegal que pode trazer prejuízos financeiros ao consumidor. É importante estar atento aos seus direitos e escolher a melhor forma de pagamento para si, negociando diretamente com a instituição financeira caso necessário. Em caso de cobranças indevidas, é possível buscar amparo legal para garantir a devolução do valor e a reparação dos danos sofridos

O consumidor deve separar todos os documentos de comprovação de pagamento, ou seja parcial ou seja após os trinta dias, a cópia da fatura que conste o parcelamento e reclamar junto ao Banco Central do Brasil ou ao Procon da sua cidade.

Por Dr. Arnon Gabriel de Lima Amorim, OAB/ES 30.733 [email protected]

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