O Governo Federal confirmou a isenção no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IR) para quem ganha até R$ 2.640 a partir de maio. A tabela será corrigida, na primeira faixa, com a parcela do rendimento isento subindo dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112 em maio. Além disso, para quem ganha menos, haverá um desconto automático de R$ 528.
Conforme o Governo, a faixa de isenção do IR aumentará gradativamente ano a ano até chegar a R$ 5 mil em 2026. Alguns fundos no exterior serão taxados para compensar a perda de arrecadação com a nova tabela.
Com as mudanças, 13,7 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto, o que equivale a 42% dos declarantes de 2022. A medida vai custar R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos neste ano e R$ 6 bilhões em 2024.
Sabia como vai funcionar
– Para fazer a medida e , ao mesmo tempo, reduzir a perda de arrecadação, o governo lançará mão de duas iniciativas.
– Primeiro, vai elevar a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112 em maio. Quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado.
– O desconto vai ocorrer na chamada declaração simplificada do IR. Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.
Quem ganha menos será mais beneficiado
– O benefício terá mais impacto nos trabalhadores de menor renda. Para quem tem salário mais alto, o desconto simplificado de R$ 528 não valerá a pena, à medida que este contribuinte na maioria das vezes já conta com deduções maiores quando faz a declaração completa.
– Mas, mesmo assim, todos os declarantes são beneficiados pelo aumento da faixa de isenção. Como a tabela é progressiva, independentemente do valor total do rendimento, todos deixam de pagar sobre a faixa até R$ 2.112. Por exemplo: quem ganha R$ 10 mil, só pagará sobre R$ 7.888.
Sem retenção na fonte
– O modelo foi elaborado de modo que o contribuinte, principalmente o de menor renda, sinta o benefício imediatamente no bolso.
Não haverá qualquer retenção na fonte para quem ganha até R$ 2.640, segundo a Receita. Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
– O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, etc) não será prejudicado. O Ministério da Fazenda optou por esse modelo como forma de que o custo da isenção seja menor e beneficie quem ganha menos.
– Esse desconto de R$ 528 em valor fixo também só será aplicado se for benéfico ao contribuinte, o que só ocorre nas faixas de menor renda.
– A partir de determinada renda mensal, como R$ 5.020, o desconto da contribuição previdenciária já será superior a R$ 528. Valerá o que for mais benéfico ao contribuinte.