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Distrito fixo com oficiais exclusivos atende mandados de Medidas Protetivas de Urgência

A iniciativa visa a dar maior proteção às vítimas, já que nos primeiros meses deste ano houve aumento de 62% na expedição de mandados.

Fonte: Com informações do Fórum de São Luís

A Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN) criou um distrito fixo, com oficiais de justiça exclusivos para atender os mandados de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), oriundos das unidades atendidas pelo setor. A iniciativa visa a dar mais celeridade ao cumprimento dessas medidas e, consequentemente, maior proteção às vítimas. Os oficiais e oficialas são designados para atender à Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São José de Ribamar, 8ª Vara Criminal e Vara do Idoso de São Luís, Vara Única da Raposa e a 3ª Vara de Paço do Lumiar.

A juíza coordenadora da Central de Mandados, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, disse que a criação de um distrito específico para cumprimento das MPUS, “com oficiais de justiça específicos e, portanto, com conhecimento e habilidade para essa importante e delicada função vai garantir não apenas celeridade, mas efetividade e eficiência, alcançando, decerto, resultados profícuos”.

Cinco oficiais de justiça trabalharão de acordo com a localização do endereço das vítimas e agressores e a abrangência de cada um dos 13 batalhões da Polícia Militar do Maranhão, na Grande Ilha de São Luís. O secretário da CENMAN, Charles Pimentel, explica que com a incorporação, no ano de 2023, dos oficiais da unidade judiciária de São José de Ribamar, segunda maior unidade a expedir MPUs, foi necessária a criação de um distrito exclusivo para cumprimento dos mandados. Conforme a Resolução nº 346/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esses mandados devem ser cumpridos no prazo de 48 horas.

Antes da criação do distrito fixo exclusivo para MPUs, o cumprimento dos mandados era realizado pelos oficiais e oficialas integrantes do “distrito fixo de urgência”, destinado ao atendimento de todas as demandas urgentes encaminhadas à CENMAN e que precisam ser cumpridas no mesmo dia ou, no máximo, no dia seguinte, como liminares em processos de saúde, busca e apreensão de menores, audiências urgentes, entre outras.

Em maio de 2022, a CENMAN incorporou 46 oficiais e oficialas de justiça oriundos dos juizados especiais da Grande Ilha, Auditoria da Justiça Militar, Turmas Recursais Permanentes e um da 1ª Vara de Execuções Penais da capital. A medida cumpre o previsto no provimento nº 18/2022, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que ampliou as unidades jurisdicionais atendidas pela Central localizada no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Com a incorporação agora da Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São José de Ribamar aumentou para 168 o número de oficiais e oficialas de justiça atuando na Central, para atender 89 unidades judiciárias.

Conforme dados da Central, nos primeiros três meses deste ano houve um aumento de 62% na expedição de mandados, se comparado com o mesmo período do ano passado. No primeiro trimestre de 2022 foram 29.715 recebidos e no ano seguinte, 47.967. No ano passado, a unidade recebeu 152.244 mandados e cumpriu 149.764, alcançando um índice de 98,37% no cumprimento.

Em 2023, cresceu também o número de prisões civis por dívida alimentar de 12 prisões, no primeiro trimestre de 2022, para 47 este ano. Charles Pimentel destacou que atualmente esse trabalho é realizado de forma descentralizada pela Central de Mandados, em parceria com a Polícia Militar, de acordo com a abrangência geográfica dos 13 batalhões da PM, na Ilha de São Luís, “gerando, assim, mais efetividade na execução dos mandados de prisão”, acrescentou.

As unidades judiciárias que têm especificidades como a 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de São Luís, as duas varas de Execução Penal e as duas de Infância e Juventude da Capital, permaneceram com seus oficiais e oficialas de justiça próprios, não sendo incorporados à CENMAM.

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