Eliziane Gama defende que cidade atingida por desastres naturais tenha prioridade na retomada de obras de escolas paralisadas

Parlamentar apresentou emendas nesse sentido em MP em tramitação no Congresso.

Fonte: Da Assessoria

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou emendas à medida provisória (MP 1174/2023), que cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, buscando garantir prioridade a cidades atingidas por desastres naturais.

Parlamentar apresentou emendas nesse sentido em MP em tramitação no Congresso (Foto: Jéssica Marschner)

A parlamentar argumenta que embora o Brasil ‘não seja tipicamente ameaçado por furacões ou graves falhas tectônicas, também está sujeito a uma série de desastres ambientais como as enchentes que têm atingidos com maior intensidade, cada vez mais, cidades de Norte a Sul do Brasil.

No Maranhão, 70 municípios entraram em estado de emergência esse ano devido aos fortes temporais.

“Acreditamos que essa medida atuaria positivamente como forma de ajudar a recompor mais rapidamente a infraestrutura educacional destruída e, simultaneamente, recuperar o nível de ocupação da população, com efeitos que se propagam pela economia local”, justifica Eliziane Gama.

O programa lançado pelo Governo Federal nesta semana prevê a liberação de quase R$ 4 bilhões até 2026 para a conclusão de mais de 3,5 mil obras escolares inacabadas que receberam recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Tomada de contas especial
Diante da exclusão na MP de obras inacabadas ou paralisadas que estejam em processo de tomada de contas especial, Eliziane Gama propõe que as mesmas sejam consideradas no pacto desde que não prejudique a sua análise administrativa, e que ‘as despesas sejam cobertas com recursos oriundos exclusivamente dos orçamentos municipais, estaduais ou distrital, conforme o caso’.

“A emenda condiciona a retomada da obra à garantia do prosseguimento da tomada de contas especial e da reparação do prejuízo ao Poder Público. Adicionalmente, prevê que a obra ou serviço de engenharia será realizado com recursos do ente subnacional, sem criar novos encargos à União, permitindo que o projeto seja redimensionado de forma a adequar-se à capacidade financeira do município, Distrito Federal ou estado”, explica Eliziane Gama.

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