Após recurso impetrado pela Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça reviu decisão da Vara Única de Cururupu e absolveu dois homens por meio da observância do princípio da insignificância. Eles foram presos e condenados, com pena de mais de 5 anos de regime semiaberto, pelo furto de uma galinha.
O pedido de revisão criminal foi ajuizado pelo Núcleo Regional de Governador Nunes Freire, na época acompanhado pelo defensor público Arayan Pereira, sendo deferido por todos os desembargadores criminais, com a relatoria do desembargador Francisco Ronaldo Maciel. Em sua decisão, o magistrado afirmou que diante do pequeno valor do bem furtado e da não ocorrência de efetivo prejuízo, tal pena resultaria em flagrante desproporcionalidade, devendo a questão ser afastada da seara criminal.
Desta forma, em sendo a revisão criminal, um meio processual concedido ao sentenciado para demonstrar, a todo o tempo, a injustiça da decisão que o condenou, e obter, assim, a respectiva anulação, ou a modificação da pena ou mesmo a absolvição.
“Não houve, portanto, prejuízo patrimonial suficiente para subsidiar a ação penal contra os assistidos. Desta forma, as circunstâncias do caso concreto, revelam, claramente, a hipótese de mínima lesividade da conduta, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão ao bem jurídico, restando prejudicada a análise acerca de eventual falta de fundamentação acerca da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, quando da dosimetria da pena”, concluiu o defensor público Arayan Pereira.