Em requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Paulo Velten, o advogado Gustavo Carvalho afirma categoricamente que Flávio Vinícius Araújo Costa não preenche o requisito do art. 94. da Constituição Federal para concorrer a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
De acordo com o preceito, a vaga de Quinto Constitucional será preenchida por advogado que comprove prática profissional de mais de dez anos, requisito que excluiria Flávio Costa até mesmo da lista tríplice a ser encaminhada pelo Judiciário ao governador Carlos Brandão.
Segundo o advogado requerente, na defesa dos princípios da legalidade, ele defende uma análise minuciosa sobre o tema, com base na Lei Orgânica da Magistratura, Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão e o Regimento Interno do TEMA para refutar a inclusão do advogado na lista como ato atentatório à moralidade administrativa.
Na enumeração dos fatos, conforme Gustavo Carvalho, o requerimento alude a uma tentativa de contagem fictícia da atividade profissional por parte do advogado Flávio Costa, fazendo o cálculo de 13 dias como se fosse de um ano, compreendendo o período de 12 a 31 de dezembro de 2008. A estratégia supostamente se repete em dois períodos em anos subsequentes.
Além da análise minuciosa, o requerente Gustavo Carvalho solicita que seja reconhecida a impossibilidade da candidatura do advogado Flávio Costa, e consequentemente sua exclusão da lista tríplice.
Toda a documentação levantada na argumentação do advogado está sendo enviada ao Conselho Nacional de Justiça, que informa que recorrerá ao Ministério Público do Estado do Maranhão para este atue como fiscal.