Com o intuito de erradicar o trabalho em condição análoga à de escravo no Maranhão e efetivar a reparação dos danos causados aos trabalhadores, por infração aos direitos humanos e fundamentais, o deputado estadual Carlos Lula (PSB) propôs uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo e de promoção do Trabalhão Digno no Maranhão.
No Brasil, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo, o Maranhão é o maior exportador de mão-de-obra escrava do país. Entre 2003 e 2021, 8.636 maranhenses foram resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão, mais que o dobro do segundo lugar da lista, que é o estado de Minas Gerais, com 4.126 trabalhadores resgatados.
Segundo Carlos Lula, a Proposta de Emenda à Constituição almeja contribuir para que o estado tenha um fundo para impedir que exista trabalho escravo e, por outro lado, permitir a promoção de um trabalho digno.
“O Fundo visa, não só contribuir para que tenhamos políticas públicas voltadas para impedir que se forneça mão-de-obra escrava, mas, ao mesmo tempo, permitir que se promova o trabalho digno, que é o que vai permitir com que a gente avance nessa política pública. A PEC atua em duas vertentes e já almeja que órgãos do governo estadual possam fazer essa articulação junto com setores da administração pública estadual, municipal e federal, que cuidam do tema”, explicou.
Se aprovado, o Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho em condições Análogas às de Escravo e de Promoção do Trabalho Digno vai apoiar ações de prevenção, assistência, repressão, capacitação, promoção e formação tecnológica, voltadas aos trabalhadores cujos direitos foram violados. Além disso, o objetivo do Fundo também é apoiar programas e iniciativas destinados a esclarecer aos trabalhadores urbanos e rurais resgatados ou em condições vulneráveis sobre os seus direitos e garantias fundamentais.
A PEC propõe que as arrecadações para Fundo sejam provenientes de condenações e dos acordos judiciais em ações envolvendo exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, dentre elas, multas administrativas ou indenizações decorrentes de termos de compromisso de ajustamento de conduta ou de acordos, celebrados perante o Ministério Público do Estado do Maranhão, pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho.
“É importante destacar que para garantir a sua execução, o Poder Executivo precisa encaminhar a sua proposta, assim como no Fundo de Combate ao Câncer, que foi criado e, posteriormente, o Executivo mandou um Projeto de Lei para dizer como isso pode ser executado. Da mesma forma deve acontecer com o Fundo do Trabalho Escravo”, pontuou Carlos Lula.
A Emenda ao texto da Constituição Estadual conta com a assinatura de outros 15 parlamentares e será apreciada pelas Comissões da Assembleia Legislativa, antes da votação e aprovação em Plenário.