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TJMA dá prazo para OAB e candidato Flávio Costa se manifestarem sobre impugnação

Desembargadores aguardarão para a escolha da lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão para definição do novo desembargador.

Fonte: Redação / O Informante

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, deu encaminhamento, nesta terça-feira, 30, às demandas que chegaram àquele poder em relação à escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

TJMA dá prazo para OAB e candidato Flávio Costa se manifestarem sobre impugnação (Foto: Divulgação)

Segundo informações do judiciário, Velten deu um prazo de 15 dias para que a OAB do Maranhão e o candidato Flávio Costa, impugnado pelo advogado Aldenor Rebouças, apresentem defesa nas ações.

Até lá, conforme o presidente do TJMA, automaticamente, o colégio de desembargadores aguardará para a escolha da lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão para definição do novo desembargador.

O procedimento continua em andamento normal perante a comissão de assuntos legislativos do tribunal, informou a assessoria de Paulo Velten em contato com o portal O INFORMANTE.

Em breve, o Órgão Especial deve analisar a resolução sobre os procedimentos da sabatina.

Entenda o caso

Em requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Paulo Velten, o advogado Gustavo Carvalho afirma categoricamente que Flávio Vinícius Araújo Costa não preenche o requisito do art. 94. da Constituição Federal para concorrer a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

De acordo com o preceito, a vaga de Quinto Constitucional será preenchida por advogado que comprove prática profissional de mais de dez anos, requisito que excluiria Flávio Costa até mesmo da lista tríplice a ser encaminhada pelo Judiciário ao governador Carlos Brandão.

Segundo o advogado requerente, na defesa dos princípios da legalidade, ele defende uma análise minuciosa sobre o tema, com base na Lei Orgânica da Magistratura, Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão e o Regimento Interno do TEMA para refutar a inclusão do advogado na lista como ato atentatório à moralidade administrativa.

Na enumeração dos fatos, conforme Gustavo Carvalho, o requerimento alude a uma tentativa de contagem fictícia da atividade profissional por parte do advogado Flávio Costa, fazendo o cálculo de 13 dias como se fosse de um ano, compreendendo o período de 12 a 31 de dezembro de 2008. A estratégia supostamente se repete em dois períodos em anos subsequentes.

Além da análise minuciosa, o requerente Gustavo Carvalho solicita que seja reconhecida a impossibilidade da candidatura do advogado Flávio Costa, e consequentemente sua exclusão da lista tríplice.

Toda a documentação levantada na argumentação do advogado está sendo enviada ao Conselho Nacional de Justiça, que informa que recorrerá ao Ministério Público do Estado do Maranhão para este atue como fiscal.

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