Acusado de homicídio a facadas em clube de reggae é condenado a 13 anos de prisão

Crime teria sido motivado pelo furto de dois pacotes de salsicha.

Fonte: Com informações da CGJ

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira, dia 1º, o conselho de sentença decidiu pela condenação do réu José Wilson Menezes dos Reis a 13 anos de reclusão. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado a facadas Ricardo Emanoel Ferreira da Costa, fato ocorrido em 9 de dezembro de 2017, no município de João Lisboa, distante 642 km de São Luís.

Juiz Glender Malheiros, ouvindo testemunha durante julgamento (Foto: Divulgação)

De acordo com o inquérito policial, o crime ocorreu no interior do clube de reggae Estrela da Noite. Quatro dias antes do homicídio, Ricardo Emanoel teria furtado dois pacotes de salsicha do comércio de propriedade de Zé do Peixe, pai do acusado.

As salsichas supostamente furtadas foram consumidas na casa de uma mulher, identificada como Eliene. Na oportunidade, um ex-namorado dela, de nome Alex, que estava no local, teria dado dez reais para Zé do Peixe, no intuito de amenizar o prejuízo.

Na noite do crime, a vítima estava no estabelecimento de reggae, ao lado de um amigo conhecido por Elias, momento em que chegaram ao local José Wilson e sua irmã.

Em certo momento, Elias se deslocou até o banheiro e, ao voltar, deparou-se com Ricardo sangrando, dizendo que havia sido ‘furado’. Em seguida, Elias teria visto um homem de boné com as cores da Jamaica correndo, como sendo o acusado.

O denunciado, então, fugiu do local do crime, e posteriormente foi decretada a sua prisão preventiva, cumprida em 18 de janeiro de 2018, quando José Wilson apresentou-se à polícia.

Na denúncia, o Ministério Público destacou que o crime deu-se por motivo fútil, no caso, o furto de salsichas e, mesmo com ‘Alex’ dando 10 reais a Zé do Peixe, o denunciado continuou com a intenção de tirar a vida de Ricardo.

Da mesma forma, ressaltou o MP que o ato foi cometido de forma sorrateira, não dando à vítima a menor chance de defesa, haja vista que foi atingida pelas costas, conforme confessado pelo próprio denunciado.

“Tendo em vista a situação atual de saúde do réu, permito que ele recorra em liberdade”, ponderou o juiz na sentença.

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