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Novas leis são promulgadas e já estão vigorando em São Luís

Um dos PLs dispõe sobre o armazenamento de veículos recolhidos SMTT, que deverá disponibilizar todos os detalhes de localização ao proprietário.

Fonte: Com informações da Câmara Municipal de São Luís

Novas propostas dos vereadores da Câmara Municipal se tornaram leis e já estão em vigência na cidade de São Luís. As proposições são dos parlamentares Dr. Gutemberg (PSC) e Raimundo Penha (PDT).

Novas leis foram promulgadas pela Câmara Municipal e já estão vigorando em São Luís (Foto: Leonardo Mendonça)

Destaque para promulgação da Lei n.º 7.277/2023, resultante do Projeto de Lei nº 019/2021, de autoria do vereador Raimundo Penha, que dispõe sobre o armazenamento de veículos que tenham sido removidos, recolhidos ou apreendidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) ou estejam em depósito particular devidamente credenciado.

Segundo o texto, o local de armazenagem deve ser informado na página oficial da Prefeitura de São Luís, onde será possível ao interessado realizar a busca, por meio da placa e modelo do veículo. Essa informação deve estar disponível pela internet, em até duas horas, a partir da entrada do veículo no pátio ou depósito.

Ainda de acordo com a proposição, a SMTT deverá disponibilizar telefone e aplicativo para celular que possibilitem ao proprietário saber o endereço do depósito onde o veículo está custodiado.

“O objetivo desta lei é resguardar e garantir que os veículos permaneçam em seu estado original, quando retidos. E também, garantir a segurança de cada proprietário, quando for realizar a retirada de seu veículo. Por isso, destacamos na norma que deve, de pronto, serem disponibilizadas as informações devidas, quanto ao local, contato deste espaço e as condições para que seja resgatado. Entendemos ser um direito do proprietário ter acesso fácil a estas informações”, pontua o parlamentar Raimundo Penha.

A Prefeitura de São Luís também deve disponibilizar meios para que o proprietário possa realizar os pagamentos das taxas ou multas, por meio transferência bancária, pix, cartão de crédito ou débito, para que ocorra a liberação do veículo de forma imediata.

Custódia em depósito

A lei do vereador Raimundo Penha considera-se depósito público ou particular, sob custódia da SMTT, qualquer espaço físico destinado a depósito e guarda de bens apreendidos pelo poder público. Estes devem possuir, interna e externamente, sistema de câmeras de segurança e dispor de local coberto para a guarda dos veículos e terão 90 dias para esta adaptação. A lei determina ainda prazo de seis meses para se adequarem à exigência da Lei, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.

Utilidade pública

Outras duas propostas que viraram leis tratam da concessão do título de Utilidade Pública à entidades sociais que prestam relevantes serviços às comunidades em São Luís. Proposição do vereador Dr. Gutemberg considera o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Vida (IADVH) como órgão de Utilidade Pública. A entidade, criada em 2009, sob forma de associação civil sem fins lucrativos, tem sede na Avenida dos Holandeses, nº 1, Biadene Home Office, pavimento 09, bairro Ponta do Farol.

“Ao longo dos mais de 13 anos de funcionamento, este instituto vem prestando, com excelência, relevantes serviços à população de São Luís, estimulando e fomentando o ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno. Além disso, vem promovendo e apoiando o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar a oportunidade de servir, com fins a promover o bem-estar e a assistência à saúde de forma humanizada. Portanto, entendemos justo o reconhecimento do mérito desta missão tão útil, que é servir à população”, frisou o vereador Gutemberg Araújo.

É de autoria do vereador Raimundo Penha a lei que considera de Utilidade Pública o Instituto Maranhense de Atenção e Proteção Social (IMAPS), criado em 2020 e funcionando na Rua 49, Quadra 27, Casa nº 35, Vinhais. O parlamentar aponta que o instituto vem desenvolvendo, com muita dedicação, todas as importantes finalidades e objetivos previstos no Estatuto Social, como, por exemplo, a promoção da assistência social.

“Especialmente, na proteção à família, à maternidade, infância, à adolescência e à velhice; no amparo às crianças e aos adolescentes; e na promoção da integração ao mercado de trabalho. Ou seja, as atividades vêm sendo executadas com excelência, ao longo de todo o tempo, de sua existência e acredito, merecia essa referência”, destacou Penha.

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