Ex-procurador é denunciado pela 2ª vez por golpe contra idosos

Com a nova denúncia, prejuízo aos clientes ultrapassam R$ 1 milhão.

Fonte: Redação / Metropoles

Advogado e ex-procurador do município de Morrinhos, no sul de Goiás, Rafael Rodrigues Sousa foi denunciado mais uma vez pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo crime de estelionato contra idosos. No início deste mês, ele enfrentou a mesma denúncia pela prática de estelionato e fraude ao inventário de três clientes.

Rafael Rodrigues de Sousa foi denunciado pela segunda vez pelo MPGO (Foto: Reprodução)

De acordo com o MP, o advogado obteve para si vantagem ilícita no exercício da profissão entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020, conforme conclusão de inquérito policial. “O crime implicou prejuízo de aproximadamente R$ 300 mil a vítimas idosas, que foram induzidas e mantidas em erro, mediante meio fraudulento”, disse a denúncia, de quarta-feira (28/6).

Segundo a nova denúncia do MPGO, os prejuízos aos clientes ultrapassam R$ 1 milhão.

Conforme a promotora de Justiça Jonisy Ferreira Figueiredo, um idoso foi acionado judicialmente em 2019 devido a uma dívida de comercialização de soja. Durante o processo, dois outros idosos que eram avalistas da primeira vítima contrataram Rafael para atuar no caso.

Como o ex-procurador agia

Conforme a promotora, com a intenção de enganar as vítimas, o advogado recomendava a realização de depósito judicial como forma de resolver a demanda, estipulando um valor total de R$ 141.242,35. Assim, as duas vítimas recorreram a um auxílio financeiro de um familiar e entregaram Rafael quatro cheques, além de um quinto no valor de R$ 15.414,40, referente aos honorários advocatícios.

Em seguida, Rafael apresentou três guias de depósito, sendo duas preenchidas com os valores de R$ 53 mil e outra de R$ 35 mil, alegando serem os comprovantes devidos. No entanto, conforme a investigação, o advogado não realizou o depósito judicial, sendo os cheques nominados e depositados em sua conta.

No ano seguinte, em maio de 2020, o advogado entrou em contato com as vítimas e alegou que tudo estava resolvido em relação ao processo, restando apenas o valor das custas processuais de R$ 6.688,73. Na ocasião, ele recebeu outro cheque, que também foi preenchido nominalmente e desviado em benefício próprio.

Inventário

Após o fim do processo, uma das vítimas (avalista) morreu e, durante o inventário, os credores da ação de execução buscaram habilitar o crédito. Quando o Juízo de Execução foi analisar as guias entregues pelo advogado, foi constatado a falta de depósitos na conta judicial, além da falsificação dos documentos entregues.

De acordo com o MPGO, a apuração do caso aponta que o denunciado não se habilitou no processo e, apenas juntou uma petição em 2022, após o falecimento de uma das vítimas. Ao final, ficou constatado que como não conseguiu reverter o prejuízo já existente, a vítima (réu na ação de execução) arcou com o valor questionado, acréscimos e juros, num total de R$ 442.400,00, além de ressarcimento ao valor devido a seu familiar (R$ 163.345,48).

O advogado foi eleito democraticamente pela advocacia local para atuar como presidente da Subseção de Morrinhos entre 2022 e 2024. Ele esteve à frente do cargo até o mês de abril de 2023, período em que apresentou renúncia alegando motivos pessoais.

Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informou que a denúncia é grave e, se comprovada, trará consequência ético-disciplinares.

“É importante ainda destacar que, de acordo com as normas éticas da OAB, quando comprovados fatos da natureza apontada, a pena é de suspensão, podendo chegar à exclusão do advogado dos quadros da OAB”, diz a nota.

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