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Conheça as situações cobertas pelo seguro condomínio

Acidente aéreo do presidenciável Eduardo Campos, em 2014, estampa como o seguro pode proteger a estrutura de sua casa

Fonte: Jamille Niero

Em agosto de 2014, a queda de uma aeronave em Santos, cidade do litoral paulista, ceifou a vida do então candidato à presidência Eduardo Campos. Além da perda irreparável da vida dos ocupantes do avião, o episódio também gerou danos materiais, uma vez que a aeronave caiu sobre um condomínio residencial, afetando alguns dos apartamentos que compõem a edificação.

Maria (nome fictício) foi uma das moradoras cujo apartamento foi afetado. Ela relembra toda a situação em relato ao portal InfoMoney. A vítima conta que o acidente causou uma explosão que abalou toda a estrutura predial, chegando a afundar o teto, além de gerar um incêndio, com roupas e outros pertences queimados, como eletrodomésticos.

“Aquela explosão abalou bastante o prédio: a turbina invadiu o apartamento, descobriu tudo [o telhado] e nisso veio o incêndio que queimou tudo, e o teto desceu. Teve chuva também, alagou o apartamento. Perdemos praticamente tudo”, conta. “Um dos quartos que era o que eu ficava com meu filho não foi tão atingido pelas chamas, aí eu consegui salvar algumas coisas [utensílios, roupas e livros que eu tinha”, diz Maria.

Ela acrescenta que os apartamentos vizinhos ao dela também foram abalados – no andar inferior, houve até o desmoronamento de um muro, fazendo com que a terra do terreno vizinho invadisse o espaço. “Aquele bloco que eu morava foi bem destruído mesmo”, recorda.

Qual a diferença entre o seguro condomínio e o residencial?

De acordo com Maria, o prédio foi reconstruído com a indenização do seguro condomínio, uma vez que esse tipo de apólice cobre principalmente danos estruturais. Contudo, a perda dos pertences da família que estavam dentro do apartamento custou em torno de R$ 22 mil. Esse prejuízo material não gerou indenização justamente por serem considerados pertences pessoais do morador, não estando contemplados no seguro do condomínio. Em casos como esse, é o seguro residencial que prevê uma indenização para o que tem dentro do apartamento.

“Muitas vezes as pessoas confundem que o seguro condomínio vai garantir, mas ele vai garantir a cobertura da parte estrutural, como teto, piso, a laje de piso, as paredes. Tudo isso vai ser reconstruído”, explica Magda Truvilhano, superintendente de Produtos Riscos Diversos Massificados da seguradora Tokio Marine.

Mas as chamadas “benfeitorias” – obras realizadas no imóvel (como troca de piso) – não estão cobertas pelo seguro do prédio.

Para Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínios, é papel do síndico explicar aos moradores a diferença entre as coberturas pessoais e do prédio. “Lembrar os proprietários e os moradores que o seguro é da porta para fora. Tem muita gente que acha que porque o prédio tem seguro, ele não precisa fazer o seguro do conteúdo do apartamento dele. O seguro do condomínio cobre a reconstrução, vai deixar o prédio como ele era antes, agora se você tem um bem de valor dentro do seu apartamento, um eletroeletrônico, uma joia, um relógio, você tem que fazer o seu seguro, porque o seguro do prédio não vai cobrir e essa costuma ser a maior discussão”, ressalta.

Ainda assim, ressalta Magda, nem todo o conteúdo do apartamento pode estar coberto por uma apólice residencial, uma vez que há alguns riscos considerados excluídos. “Todo seguro tem alguns excludentes. Depende das coberturas que foram contratadas, mas, em termos dos itens básicos, o que não estaria coberto: dinheiro, por exemplo, valor em espécie, coisas que são difíceis até de mensurar. Mas toda parte de conteúdo, ele estaria coberto. E o seguro vem fazer esse papel social, porque aí você tira uma pessoa desse tipo de circunstância, de estar ali endividada por anos, de estar sem o mínimo para sobreviver dali para frente”, complementa Magda.

Maria, a moradora que perdeu quase tudo com a queda do avião que transportava o presidenciável Eduardo Campos, informou ter levado cerca de 5 anos para quitar todas as dívidas contraídas no cartão de crédito para repor os bens perdidos no episódio.

Condomínio comercial

Segundo o síndico profissional Alexandre Prandini, é preciso atenção ao contratar o seguro condomínio, uma vez que cada prédio tem sua especificidade, e a apólice deve acompanhar essas necessidades.

Nos edifícios de uso predominantemente comercial, há maior movimentação nas garagens e elevadores, o que aumenta o risco de acidentes. “Nos elevadores que você chama só digitando o andar, é caríssimo se tem uma contatora [dispositivos eletrônicos especializados em transportar a corrente para diferentes partes de um circuito] queimada, por exemplo. Um dano elétrico assim sai caro, então precisa analisar o condomínio e construir apólice dentro daquilo”, diz Prandini.

Outro caso comum citado por ele com grande potencial em gerar danos elétricos são os vazamentos em tubulações. Se chegar ao fosso do elevador, pode espalhar para outros pontos aumentando o problema. “A gente sabe que tem muitos aparatos eletrônicos dentro de um prédio comercial”, pontua.

Em relação ao risco da garagem, o síndico profissional alerta para o fluxo de pessoas, que é mais intenso em um prédio comercial, além da oferta de estacionamento aos visitantes, o que pode gerar a necessidade da contratação de uma cobertura específica – como a de responsabilidade civil garagista.

Dicas de ‘ouro’

Na análise de Rachkorsky, para não ter atrito entre seguradora, corretora de seguros e o condomínio (representado pelo síndico) no desenho da apólice, o ideal é fazer a vistoria mais completa possível.

“Outra coisa importante também é que o seguro tradicional para as grandes tragédias, digamos assim, funciona perfeitamente. Incêndio, queda de aeronave, explosão, esses grandes eventos, tá claro pra todo mundo que o seguro vai cobrir, não tem muita discussão técnica. O problema são os assuntos do cotidiano, os pequenos sinistros do dia a dia, será que estão cobertos?”, observa o advogado.

Rachkorsky lembra de um caso acompanhado por ele recentemente no qual houve um retorno de esgoto em um apartamento, alagando todo o imóvel e gerando um grande prejuízo. Na ocasião, o síndico tranquilizou o morador alegando que havia o seguro e só seria necessário realizar a vistoria para aprovar a indenização. “Quando chegou, o vistoriador descobriu que na tubulação tinha uma fralda e, além da fralda, tinha areia de gato dentro. O que a seguradora disse? ‘Isso é excludente porque foi mau uso, portanto nós não vamos indenizar’. E aí gerou uma confusão enorme”, relata.

De acordo com todos os especialistas consultados, outro fator essencial para garantir uma eventual indenização em caso de sinistro (quando ocorre o risco previsto em contrato) ou mesmo para a seguradora aceitar o risco (na prática, “topar” fazer o seguro do local), é estar sempre com a manutenção em dia.

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