A empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares foi condenada a reativar a conta de um motorista ao sistema, no prazo de cinco dias, contados da intimação da decisão, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi da 3ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do Juízo da 14ª Vara Cível de São Luís.
O entendimento unânime foi de que a companhia adotou postura abusiva, ao excluir de forma arbitrária o condutor parceiro, sem comprovação do suposto assédio sexual contido em mensagem.
O órgão colegiado do Tribunal alterou a parte da condenação para pagamento de indenização por lucros cessantes, para que seja calculado desde a data do desligamento do condutor na plataforma até a sua reintegração. Serão acrescidos juros de mora, a partir da citação, e correção monetária, desde o efetivo prejuízo que o motorista diz ter sofrido. Ainda cabe recurso.
RELATÓRIO
De acordo com o relatório, o motorista alegou que estava cadastrado na empresa há mais de dois anos e, em 24 de setembro de 2020, recebeu solicitação de viagem, e ao se dirigido ao local indicado no aplicativo não encontrou a passageira. Ele alega que resolveu entrar em contato com ela e informar seu número pessoal, para que pudesse lhe enviar a localização atual, mas não obteve resposta.
O motorista acrescentou que a passageira lhe pediu que cancelasse a corrida, o que não ocorreu, momento em que o condutor disse ter recebido mensagens ameaçadoras no WhatsApp, provenientes do número de contato da mulher, contudo com foto de um homem no perfil. Após o ocorrido, disse que foi surpreendido com o aviso de suspensão de sua conta no aplicativo.
O motorista ainda afirmou que, no mesmo dia, efetuou denúncia da ameaça junto à segurança da empresa, recebeu e-mail como resposta e, novamente, relatou o ocorrido. Ainda na mesma data, conta que recebeu uma mensagem da empresa, informando a “conduta em desacordo com os Termos de Uso e optou pelo descadastramento definitivo do motorista”.
O pedido de lucros cessantes, no valor de R$ 3.375,94, disse ser referente aos 46 dias não trabalhados após o desligamento, conforme cálculos em tabela que anexou ao processo.
MENSAGEM
A empresa 99 argumentou que o bloqueio do motorista foi motivado por violação dos termos de uso da plataforma, narrando ter recebido denúncia de passageira, de grave teor (assédio sexual), decorrente do envio de mensagem no chat do aplicativo, no qual é permitido a interação do motorista, oferecendo seu número de WhatsApp e dizendo “manda ai vou pegar vc”.
Acrescentou que há cláusula que dispõe que o motorista será avaliado por passageiros, podendo ter sua licença cancelada, caso seja mal avaliado. Disse ainda que, no período em que o motorista utilizou o aplicativo da 99, foram verificadas más condutas que ensejaram seu bloqueio definitivo da plataforma. Alegou inexistência de lucros cessantes e ausência de dano moral.
VOTO
Para o relator, desembargador Jamil Gedeon não existe prova nos autos de que a parte autora tenha violado os termos e condições de uso da plataforma, tampouco assediado sexualmente uma passageira. Considerou que o teor da mensagem “manda ai vou pegar vc” dentro de um contexto em que um motorista tenta localizar uma passageira que solicitou o serviço de transporte, num determinado ponto de embarque, não denota minimamente qualquer desrespeito à honra da contratante.
Os desembargadores Cleones Cunha e Lourival Serejo acompanharam o voto do relator, negando provimento à apelação da empresa 99 e dando provimento à apelação do motorista.