Maranhão não perderá deputados com edição de lei complementar

Desta forma, o Estado manterá os 18 parlamentares em atuação na Câmara Federal

Fonte: Informe JP

O Maranhão não perderá deputados com a futura decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que já formou maioria para determinar ao Congresso Nacional a edição de uma lei complementar, até 30 de junho de 2025, para que o número de deputados federais seja adequado à proporção da população atual de cada estado.

Maranhão não perderá deputados com edição de lei complementar (Foto: Divulgação)

Essa adequação feita pelo TSE deve ter como base os dados demográficos previstos no censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Desta forma, o Maranhão manterá os 18 deputados federais em atuação na Câmara Federal

Atualmente, na Câmara, o número mínimo de deputados por estado é oito, com máximo de 70. A quantidade de cadeiras por federação, contudo, não é alterada desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas a partir da aprovação de uma lei complementar.

Em julho, uma projeção realizada a pedido do jornal Folha de São Paulo pelo Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) apontou que os dados do Censo 2022 indicarão mudanças na atual distribuição das 513 cadeiras das Câmara, com perdas de vagas em sete estados e ganhos em outros sete.

Rio lidera perda

O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam duas vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos uma cadeira na Casa.

Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais quatro vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais duas vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada.

O Maranhão e demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas. No caso do Maranhão, que tem 6,8 milhões de moradores, permaneceriam os 18 deputados federais.

🔎 Para entender: O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993. Segundo o texto, o limite é de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.

A regra estabelece que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação — o que não tem ocorrido.

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