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CNJ vai investigar Sergio Moro por destinação de R$ 2,1 bilhões à Petrobras

Também será alvo de PAD o desembargador João Pedro Gebran Neto, que atuou nos processos da “lava jato” em segunda instância

Fonte: Da redação

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de um procedimento administrativo disciplinar para investigar a conduta do ex-juiz Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt na destinação de dinheiro para a Petrobras sem critérios objetivos.

Segundo ele, os magistrados “violaram reiteradamente os deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo ao promoveram o repasse de R$ 2.132.709.160,96” à estatal.

Também será alvo de PAD o desembargador João Pedro Gebran Neto, que atuou nos processos da “lava jato” em segunda instância.

Além dessas providências, Salomão também convocou uma audiência de conciliação com Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba este ano e foi afastado por manobras da ala lavajatista do TRF-4.

Segundo a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a decisão de Salomão se baseia em um relatório preliminar da correição realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A notícia informa que Salomão cita trecho da correição em sua decisão: “Em período compreendido entre o ano de 2015 e o ano de 2019, na cidade de Curitiba, Paraná, o então juiz federal Sergio Fernando Moro e a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em atendimento aos interesses do então procurador da república Deltan Dallagnol, de procuradores da república da denominada força-tarefa da Lava Jato e de representantes da Petrobras, violaram reiteradamente os deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo ao promoveram o repasse de R$ 2.132.709.160,96” à estatal, “atribuindo a essa companhia a posição de vítima, conscientes de que a Petrobras estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita da empresa nos Estados Unidos da América.”

“Durante a operação titulada Lava Jato, foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”, afirma o corregedor Nacional de Justiça, também de acordo com a Folha.

Por fim, Salomão afirma que, apesar de Moro não ser mais juiz, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativas, e que o senador responsia a cerca de 20 PADs quando abandonou a toga.

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