O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 13 anos e nove meses de reclusão, no final da noite da última sexta-feira (22.09), Geucimar Lima Duarte, acusado de matar Carlos Alberto dos Santos, na madrugada do dia 17 de maio de 2020, no Centro de São Luís. A vítima foi torturada e arrastada pelas ruas, amarrada pelos pés, na traseira de um veículo, causando lesões corporais graves, que foram a causa da morte. O réu foi condenado por homicídio praticado por tortura ou outro meio insidioso ou cruel (artigo 121, § 2°, inciso III do Código Penal).
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, que responde pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Durante o julgamento foram ouvidas 10 testemunhas de defesa e acusação e o réu.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, policiais civis lotados no Plantão da Superintendência de Homicídios e Proteção a Pessoas foram acionados sobre um achado de um cadáver na Avenida Beira Mar, em frente ao terminal de Integração.
Testemunhas relataram que uma caminhonete Hilux, de cor prata, teria arrastado a vítima até o local, e a vítima teria sido amarrada ao veículo em frente a um restaurante, na Rua de Santana (Centro).
Nas diligências realizadas no restaurante, a equipe da polícia obteve informação de que o proprietário do estabelecimento era dono de uma caminhonete Hilux prata e seria o acusado do crime. Ao analisar as câmeras de segurança próximas, observou-se toda a dinâmica do crime, inclusive o réu aparece conduzindo o automóvel que arrastava a vítima pelas ruas.
Conforme consta nos autos, uma das testemunhas ouvidas pelo juiz disse que no dia do crime estava como vigilante na Rua de Santana e, por volta de 1h hora da madrugada, uma caminhonete parou em frente à loja onde ele trabalhava. O motorista teria pedido um copo de água a um dos vigias do local, e em seguida fez uma manobra no veículo, passando por cima da vítima que estava amarrada na traseira do carro.
Foi nesse momento que a testemunha afirmou ter percebido que havia uma pessoa sendo arrastada. O vigilante disse, ainda, que, ficou assustado e não teve nenhuma reação no momento.
A motivação do crime, segundo a polícia, seria alguns supostos furtos cometidos pela vítima contra o estabelecimento do acusado.
O juiz Pedro Guimarães Júnior negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O acusado já estava preso desde outubro de 2020. Na sentença, o magistrado considerou o grave estado de saúde atual do réu e converteu, de acordo com o artigo 318, inciso II do Código Penal, a prisão em regime fechado pela domiciliar mediante monitoramento eletrônico.