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Central de Regulação de Vagas reduz superlotação em unidades prisionais da Grande Ilha

Ocupação carcerária apresentou uma redução na ordem de 6,56% no encarceramento de pessoas do sexo masculino.

Fonte: Com informações do TJMA

Três meses após o início da operação da Central de Regulação de Vagas Penais do Sistema Prisional (CRV/MA), a taxa de ocupação carcerária apresentou uma redução na ordem de 6,56% no encarceramento de pessoas do sexo masculino, considerando os regimes fechado e semiaberto, bem como as pessoas privadas de liberdade provisoriamente. Foi registrada uma redução de 106,98% para 99,96% no período de 19 de maio a 1° de setembro de 2023.

A CRV/MA funciona por meio de metodologia de fracionamento de vagas entre as unidades judiciais de competência criminal na Comarca da Ilha (São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar).

De acordo com o relatório da CRV/MA, desenvolvido pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF/TJMA) em 19 de maio deste ano, havia 12 unidades judiciais registrando superlotação em relação ao respectivo limite de vagas do sexo masculino, caindo para 9 unidades judiciais em setembro. O número representa uma redução de 12,31%.

Das 25 unidades judiciais da Comarca da Ilha de competência criminal submetidas à metodologia da Central de Regulação de Vagas, 64% até a data de 1º de setembro não registraram situação de superlotação.

Especificamente em relação às pessoas privadas de liberdade provisoriamente, o Relatório aponta redução de 9,50% no encarceramento de pessoas do sexo masculino, passando de 102,94% para 93,16% no mesmo período. Em relação aos regimes fechado e semiaberto relativo ao sexo masculino, a ocupação registrou redução de 1,12% e 13,91%, respectivamente.

Sobre a ocupação carcerária relacionada às pessoas do sexo feminino, o relatório aponta que apenas duas unidades judiciais registraram situação de superlotação em setembro, com extrapolação no quantitativo de apenas uma pessoa presa para cada uma das unidades. Fato representa 8% do total de unidades judiciais submetidas à metodologia.

Em todos os regimes, a ocupação carcerária feminina está dentro da normalidade. No caso do semiaberto, registrou 97,10%, tendo registrado redução no período considerado, deixando a faixa de superlotação.

Nos três primeiros meses de operação da Central de Regulação de Vagas Penais, o relatório também registra uma redução na quantidade de incidentes pendentes na 1ª Vara de Execuções Penais na ordem de 10,27%.

O coordenador-geral da UMF/TJMA, desembargador Ronaldo Maciel, avalia que a efetivação da Central de Regulação de Vagas do Sistema Prisional permite disciplinar de forma definitiva a questão da superlotação carcerária no âmbito do sistema penitenciário. “O Maranhão é o estado piloto nessa iniciativa, que representa um avanço para o Brasil em matéria de gestão carcerária, permitindo maior participação do Poder Judiciário quanto à ocupação prisional”, observou.

Para o juiz coordenador do Sistema Carcerário da UMF/TJMA, Douglas de Melo Martins, a diminuição da taxa de ocupação prisional nos últimos três meses tem relação direta com a eficientização do sistema de Justiça Criminal e de Execução Penal, com a garantia da duração razoável do processo, que implica no julgamento dos processos dentro dos prazos e expedição das guias devidamente expedidas.

“Esse julgamento mais rápido faz com que o número de presos provisórios e o percentual tenha diminuído; e o número de presos sentenciados naturalmente aumentado. Essa eficientização do sistema de justiça criminal é um caminho sem volta e a Central de Regulação de Vagas é, talvez, a maior novidade lançada no país para fins de melhor funcionamento do sistema de justiça criminal e de execução penal no Brasil”, avalia.

A iniciativa visa a combater a superlotação carcerária e o “estado de coisas inconstitucional”, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em relação a quase 1 milhão de brasileiros que vivem à margem da Constituição dentro das prisões. Os efeitos são considerados negativos para o grau de desenvolvimento inclusivo buscado pelo Judiciário por meio da Agenda 2030 das Nações Unidas.

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