Publicidade
Carregando anúncio...

Acusado de matar desafeto com tiro de espingarda é condenado a 10 anos de prisão

O crime ocorreu no dia 14 de outubro de 2021, no povoado Cigana, zona rural de São Bernardo.

Fonte: Com informações da CGJ

Sessão do Tribunal do Júri realizada na Comarca de São Bernardo, nessa segunda-feira, 4, condenou Domingos Diniz Ferreira a 10 anos de prisão pelo assassinato de Antenor Oliveira, de 50 anos. O crime foi registrado no dia 14 de outubro de 2021, no povoado Cigana, zona rural do município.

Antenor Oliveira foi morto com um tiro de espingarda (Foto: Reprodução)

O julgamento, presidido pela juíza titular Lyanne Pompeu Brasil, teve como réus Domingos Diniz Ferreira e Leonardo José de Morais, acusados de prática de homicídio.

O conselho de sentença absolveu Leonardo e condenou Domingos, que recebeu a pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Conforme o inquérito policial, na data do crime, em total estado de embriaguez, a vítima teria ido até a casa do denunciado Leonardo e começou a insultá-lo com xingamentos. Antenor chegou a arremessar um pedaço de ferro na direção do desafeto, que entrou na casa e retornou com uma espingarda na mão, efetuando disparos para o alto.

Ainda conforme o inquérito, em seguida, Domingos, cunhado de Leonardo, pegou a espingarda e disparou um tiro em Antenor, que tombou morto no local.

RIXA ANTIGA

Em depoimento, Leonardo confirmou que Antenor teria problemas pessoais com Domingos, em razão de rixa antiga, e fugiu do povoado após o crime.

Leonardo confessou em parte a autoria delitiva, e afirmou ter sido provocado pela vítima, alegando ter agido em legítima defesa, mas confirmou que o autor do disparo fatal teria sido mesmo o cunhado.

“Nego a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, bem como a aplicação da suspensão condicional da pena, uma vez que não preenche, respectivamente, os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal (…) Por sua vez, frente a primariedade e os bons antecedentes do réu, bem como por estarem ausentes quaisquer motivos ensejadores da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso”, ressaltou a juíza na sentença.

Close